A cidade de São Paulo precisa de exorcistas!
O exorcismo é um sacramental. Na sua forma menor, é realizado quando da administração do sacramento do batismo.
Redação (27/08/2022 15:34, Gaudium Press) Há cinco dioceses no município de São Paulo: a Arquidiocese de São Paulo, a Diocese de Santo Amaro, a Diocese de Campo Limpo, a Diocese de São Miguel Paulista e a Diocese de Osasco. Infelizmente, a ação dos demônios é notória na maior cidade do país, em que pese ao bem visto no comportamento dos leigos, dos clérigos e de tantos homens de boa vontade, independentemente da religião.
Além disso, a administração dos sacramentos, sobretudo da Santíssima Eucaristia, suscita o amor e a concórdia. Mas, ainda assim, deparamos com tantos pecados, sobremodo os assaltos, latrocínios e corrupções de todo tipo. Muitos dos que perpetram esse horror são leigos (católicos) que um dia receberam o batismo. Ora, como os demônios ofendem a Deus? Fazem-no através dos homens, inspirando-os ao pecado; não têm os anjos decaídos o poder de, por si sós, injuriar a Deus.
Reza o cânon 1172, § 2.º, que o ordinário local pode nomear um exorcista. Para adimplir esse delicado mister, deve-se dar a licença devida a um padre que se distinga pela piedade, ciência, prudência e integridade de vida (… presbytero pietat, scientia, prudentia ac vitae integritate).
Desse modo, um diácono ou um leigo não possui autorização legal para a prática do exorcismo. O bispo, é claro, dispõe de tal permissão, malgrado o cânon em exame empregue a palavra presbytero (presbítero=padre). Observa-se, in casu, o princípio jurídico segundo o qual quem pode mais (plus) pode menos (minus).
O exorcismo
O exorcismo é um sacramental. Na sua forma menor, é realizado quando da administração do sacramento do batismo. A modalidade solene, igualmente conhecida como grande exorcismo, constitui o objeto do cânon 1172. A finalidade do exorcismo é “expulsar os demônios ou livrar da influência demoníaca, e isto pela autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1673).
Os casos de genuína possessão demoníaca são raros, porquanto, consoante explica dom Manoel João Francisco, a ciência “tem demonstrado que, dos casos tidos como possessão diabólica, no passado, apenas 3% podem ser levados a sério.” (Apresentação da edição em língua portuguesa do Ritual de Exorcismos e outras Súplicas).
Quais os sinais de obsessão diabólica? De acordo com uma praxe comprovada, os aludidos sinais são: “(…) falar muitas palavras numa língua desconhecida ou entender alguém que a fala; manifestar coisas distantes ou ocultas; mostrar forças superiores à idade ou às condições físicas.” (Ritual de Exorcismos de outras Súplicas, n. 16).
Além disso, eventualmente caracterizam a possessão outras vicissitudes, sobremaneira de ordem moral e espiritual, como, por exemplo, forte aversão a Deus, ao Santíssimo Nome de Jesus, à Bem-aventurada Virgem Maria e aos santos, à Igreja, à palavra de Deus, a coisas, ritos, e imagens sacras (Ritual, n. 16).
É extremamente importante que tenhamos bom senso. De fato, escreve Dom Manoel Francisco na já referida apresentação do Ritual: “(…) espera-se, portanto, a superação de duas tendências opostas […]. A primeira consiste em certo satanismo que vê presença do maligno em toda parte, submetendo as pessoas à psicose do medo irracional do demônio. A segunda tende a considerar o diabo como personificação simbólica do mal e não como indivíduo, agente pessoal e responsável por grande parte desse mesmo mal.”
Por que sacerdotes exorcistas?
Consoante redigimos acima, estamos vivendo um tempo de absurda violência no Brasil e na cidade de São Paulo. É óbvio que a responsabilidade por esse ingente mal é 99% das pessoas que perpetram os mais variegados crimes, os quais são, também, pecados. Sem embargo, Satanás e seu séquito de anjos maus jamais deixam de tentar o ser humano, instigando-o ao cometimento de toda sorte de maldades. Nem tudo são autênticas possessões; os demônios, ainda, influenciam de outros modos.
Neste sentido, creio altamente recomendável que os bispos nomeiem padres exorcistas nas dioceses paulistanas, ao menos um para cada Igreja particular. Cuida-se de forma jurídica e litúrgica de institucionalizar uma instância eclesiástica com o fim de combater o mal e dar uma resposta aos fiéis católicos que se encontram estupefatos diante das inumeráveis atrocidades veiculadas dia a dia pela imprensa.
Merece encômios, entre outros antístites, Sua Exa. Revdma., Dom Sérgio de Deus, que designou um exorcista, Pe. Antônio Oliveira Rocha, para a Diocese de Foz do Iguaçu, a qual abrange diversos municípios paranaenses. Exemplo que, a meu ver, tem de ser emulado! O exorcistado possui alto valor psicológico e simbólico!
Por Edson Luiz Sampel
Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.
Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC).
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