A Imaculada Conceição é uma das obras mestras da Santíssima Trindade, diz Arcebispo de Sevilha
Espanha – Sevilha (Sexta-feira, 07-12-2018, Gaudium Press) A solenidade da Imaculada Conceição é “a mais bela tradição de Sevilha”, isto é o que afirmou Dom Juan José Asenjo, Arcebispo de Sevilha em sua mais recente carta pastoral, que foi apresentada por ocasião da festa mariana que ocorrerá no dia 08 de dezembro. O prelado recordou como esta comemoração já era vivida na cidade espanhola séculos antes do Papa Pio IX declarar o dogma da Imaculada Conceição no ano de 1854.
“Sevilha, que vinha celebrando a festa da Imaculada desde 1369, não fica para trás na defesa do privilégio concepcionista. O fervor pela ‘pura e limpa’ cresce incessantemente a partir do Renascimento. Em sua honra se erigem confrarias, se celebram festas religiosas e saem à luz numerosas publicações”, assinala o Arcebispo.
Recorda que foi em setembro do ano de 1613, na festa da Natividade de Maria, quando ocorreu em Sevilha o que se chamou de ‘a explosão imaculada’, quando o Padre Diego de Molina, então prior do Convento de Regina Angelorum, expressou alguma dúvida sobre a Imaculada Conceição da Virgem.
“A reação não se fez esperar. O povo simples, que há tempos já venerava a puríssima Conceição da Santíssima Virgem, mostrou com veemência sua oposição. As ordens religiosas mais inclinadas ao dogma da Puríssima, especialmente franciscanos e jesuítas, com o apoio do Arcebispo Dom Pedro de Castro y Quiñones, encorajaram manifestações populares, desagravos, concursos de poesia, novenas, cerimônias solenes, procissões, rondas noturnas cantando músicas alusivas, edições de pasquins e folhetos nos quais se podiam ler letras de claro gracejo sevilhano”, expõem Dom Asenjo.
Explica que à raiz da comoção popular provocada, o então Arcebispo enviou para Roma, no ano de 1615, uma representação diplomática para solicitar se reafirmar a doutrina da Imaculada, inclusive, a definição do dogma. Uma resposta que chegou em 1617 quando Paulo V, mediante bula papal, reafirmou a doutrina da Imaculada Conceição, sem definir o dogma.
A definição do dogma da Imaculada Conceição de Maria chegou com Pio IX no dia 08 de dezembro de 1854, por meio da bula ‘Ineffabilis Deus’, onde se assinala que por graça especial de Deus, Maria foi preservada de todo pecado desde sua concepção.
Para o Arcebispo de Sevilha, a Imaculada Conceição de Maria “é uma das obras mestras da Santíssima Trindade”, posto que “na plenitude dos tempos, Deus Pai prepara uma mãe para seu Filho, que vai se encarnar para nossa salvação por obra do Espírito Santo. E pensa em uma mulher que não tenha parte com o pecado, não contaminada pela mancha original, limpa e santa”.
Por esta razão, o prelado chama os sevilhanos a manter e acrescentar a devoção à Imaculada, “crescendo a cada dia em amor à Virgem, imitando-a em sua pureza de coração e em seu distanciamento do pecado, conhecendo e imitando suas virtudes, pondo-a no centro de nosso coração e de nossa vida cristã, e envolvendo-a como medianeira de todas as graças necessárias para ser fiéis”. (EPC)
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