Escola Diaconal da Arquidiocese de Florianópolis conclui nova turma
Florianópolis – Santa Catarina (Terça-Feira, 27/01/2015, Gaudium Press) No dia 24 de janeiro, na Igreja do Pronvincialado das Irmãs da Divina Providência, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, ocorreu a conclusão da formação dos candidatos ao diaconato da 15ª turma da Escola Diaconal São Francisco de Assis. Na ocasião, foi realizada uma Santa Missa, presidida pelo Arcebispo Dom Wilson Tadeu Jönck, e concelebrada por vários sacerdotes de Florianópolis e outras dioceses do Estado.
Durante a sua homilia, Dom Wilson destacou que é necessário que o diácono deva ter uma grande amizade com Jesus, levando as pessoas a terem um encontro com o “santo dos santos”. Ele acrescentou ainda que quando praticamos um ato de caridade nos unimos a Cristo. Após a Celebração Eucarística, ocorreu a formatura dos alunos, que passaram por quatro anos de estudo.
No encerramento do ato, o diretor da escola, Padre Valter Goedert, recordou que dos 328 candidatos que passaram pela formação, 210 foram ordenados diáconos. Já o coordenador do Regional de Diáconos de Santa Catarina, Lino Dalpiaz, pertencente à Diocese de Joinville, reforçou que estar a serviços dos outros é uma vocação, uma tarefa que o Senhor nos confia para ajudar na evangelização.
Por fim, o Arcebispo ressaltou aos fiéis presentes que a Missa de ordenação dos futuros diáconos da região será realizada no dia 20 de julho, a partir das 15h, no CEAR (Centro de Evangelização Angelino Rosa), no município de Governador Celso Ramos.
Diaconado
Diaconado é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação, o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero.
Existem dois tipos de diáconos: o diácono transitório é aquele que recebe o sacramento da ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se padre; e o diácono permanente, que sendo casado, não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono. (FB)
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