Com um “rescriptum”, Francisco aprova disposições sobre renúncia de Bispos e Cardeais
Cidade do Vaticano – (Quinta-feira, 06-11-2014, Gaudium Press) – Com um Rescriptum, o Papa Francisco aprovou as disposições sobre a renúncia dos bispos diocesanos e dos titulares de encargos de nomeação pontifícia. Isso ocorreu em uma audiência concedida ao Cardeal Secretário de Estado Pietro Parolin, na segunda-feira, 3 de novembro.
Segundo explicação fornecida pelo vice-diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Pe. Ciro Benedettini, trata-se de “uma forte reproposição das normas já conhecidas e um convite a colocar em prática a exortação do Papa ao considerar o episcopado um serviço e não uma honra”.
Isso quer dizer que confirma-se a disciplina vigente na Igreja Latina e nas várias Igrejas Orientais sui iuris, segundo a qual os bispos diocesanos e eparquiais, bem como os bispos coadjutores e auxiliares, “são convidados a apresentar a renúncia de seu ofício pastoral ao completar os setenta e cinco anos de idade”.
Vale dizer que, sendo aceita a renúncia, com ela também cai qualquer outro ofício a nível nacional, conferido por um tempo determinado em razão do referido encargo pastoral.
No Rescriptum do Papa lê-se: “É digno de apreço eclesial o gesto de quem, impelido pelo amor e pelo desejo de um melhor serviço à comunidade, considere necessário por enfermidade ou outro grave motivo renunciar ao ofício de pastor antes de alcançar a idade de setenta e cinco anos. Em tais casos os fiéis são chamados a manifestar solidariedade e compreensão a quem foi seu pastor, assistindo-o pontualmente segundo as exigências da caridade e da justiça.”
“Em algumas circunstâncias particulares -continua o documento- a autoridade competente pode considerar necessário pedir a um bispo que apresente a renúncia ao ofício pastoral, após ter-lhe dado ciência dos motivos de tal pedido e ouvir atentamente suas razões, em diálogo fraterno.”
Também diz o documento que “Os cardeais chefes de dicastério da Cúria Romana e os outros cardeais que desempenham encargos de nomeação pontifícia têm igualmente, ao completar os setenta e cinco anos, que apresentar a renúncia de seu ofício ao Papa, o qual, ponderada cada coisa, procederá.”
O Rescriptum do Papa Francisco conclui tratando dos chefes de Dicastérios: “Os chefes de dicastério da Cúria Romana não-cardeais, os secretários e os bispos que desempenham outros encargos de nomeação pontifícia decaem de seu ofício ao completar os setenta e cinco anos de idade; os membros, alcançada a idade de oitenta anos; todavia, aqueles que pertencem a um Dicastério em razão de outro encargo, decaindo desse encargo, deixam também de ser membros.” (JSG)
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