Papa fala à Associação Internacional de Direito Penal
Cidade do Vaticano (Quinta-feira, 23-10-2014, Gaudium Press) O Papa Francisco recebeu hoje de manhã uma delegação da Associação Internacional de Direito Penal, a qual dirigiu um discurso.
O Santo Padre recordou aos juristas a necessidade de adotar instrumentos legais e políticos que não caiam na lógica mitológica do “bode expiatório”, quer dizer, do indivíduo acusado injustamente das desgraças que afetam a uma comunidade. Igualmente convidou a rejeitar a crença segundo a qual a sanção penal consegue benefícios que requereriam, em troca, a implementação de políticas sociais econômicas e de inclusão social. Além disso, o Pontífice manifestou sua rejeição a pena de morte, às “execuções extrajudiciais”.
Falando sobre as condições dos encarcerados -incluindo aos presos sem condenação e os condenados sem juízo- afirmou que a prisão preventiva, quando usada de forma abusiva, constitui outra forma contemporânea de pena ilícita oculta, mais além da legalidade.
Além disso, mencionou as deploráveis condições em que os presos se encontram reclusos quase em todo o orbe, as quais se devem a ocasiões de carência de recursos, mas em outras são o resultado do “exercício arbitrário e desapiedado do poder sobre as pessoas privadas de liberdade”.
O Papa Francisco condenou também a tortura e outros tratos inumanos e degradantes, afirmando que a primeira se constitui em uma dor acrescentada aos males próprios da detenção. Além disso condenou a corrupção, “um processo de morte”.
O Pontífice se expressou sobre algumas formas de criminalidade que ferem gravemente a dignidade da pessoa e o bem comum, entre elas o tráfico de pessoas e a escravidão, esta última “reconhecida como crime contra a humanidade e crime de guerra tanto pelo direito internacional como em tantas legislações nacionais”.
“A cautela na aplicação da pena -concluiu- deve ser o princípio regente dos sistemas penais… e o respeito da dignidade humana não só deve atuar como limite da arbitrariedade e os excessos dos agentes do Estado, mas como critério de orientação para perseguir e reprimir as condutas que representam os ataques mais graves à dignidade e integridade da pessoa”. (GPE/EPC)
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