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Juiz argentino defende liberdade religiosa e se nega a retirar Cruz da sala de audiências

Buenos Aires – Argentina (Terça-feira, 14-01-2014, Gaudium Press) No meio do que tem sido designado como uma “campanha nacional para a remoção de símbolos religiosos” das instituições judiciais na Argentina, um juiz, o Dr. Luis Maria Rizzi, se recusou a retirar o crucifixo presente na sala de audiências. Através de uma carta, o jurista explicou suas razões: “A Cruz não ofende ninguém, seja um crente ou não, ninguém pode sentir-se agredido, inquieto, irritado ou discriminado pela sua presença”.cruz_da_sala_de_audiencias.jpg

O comunicado foi dirigido ao Dr. Mario Juliano, presidente da Associação Pensamento Penal, organismo que junto com a Associação pelos Direitos Civis levou a retirada de símbolos religiosos como uma suposta defesa da neutralidade religiosa do Estado. “Acuso a recepção de sua nota e da do Doutor Onaindia e minha resposta para o seu pedido é a seguinte: não vou retirar nenhuma Cruz”, assegurou o juiz.

A Cruz não ofende ninguém

“Eu tão pouco irei permitir que outro faça isso”, advertiu o jurista. “Porque eu creio em Deus e porque sou católico. Porque tenho reverência para com a Cruz de Cristo, o inocente crucificado pelos homens e o mais inocente dos condenados, que representa também a Fé da maioria e a identidade do nosso povo”, acrescentou.

Em seguida, o juiz desmentiu que a presença da Cruz possa significar a violação de algum direito dos cidadãos: “A Cruz não ofende ninguém, seja ou não crente, ninguém pode se sentir agredido, inquieto, irritado ou discriminado pela sua presença”, explicou. “Porque ao contrário do que vocês supõem ou acreditam, a presença da Cruz é um símbolo de piedade, de consolo, e de misericórdia; é símbolo daqueles que trabalham em frente a ela, têm temor de Deus, e por isso mesmo, inspiram mais confiança no que atuaram de acordo com a justiça e a verdade, com boa vontade e com a máxima imparcialidade.”

Autêntica Liberdade Religiosa

O juiz Rizzi pediu também para interpretarem corretamente o direito à liberdade religiosa: “A liberdade religiosa que vocês dizem pregar e defender, é precisamente para que aqueles que querem fazê-lo, carreguem, levem ou exibam a Cruz, e não para que nós obriguem a tirá-la, ocultá-la ou dissimulá-la”, declarou.

“Estou ciente, porém, de que vocês estão embarcando em uma triste missão na qual muito provavelmente lograrão os fins que desvelam”, acrescentou o jurista. Como razão para seu ceticismo destacou a incompatibilidade da Fé Cristã com “este mundo no qual se confunde o bem e o mal, no qual se privilegiam supostos direitos da mulher em detrimento ao direito à vida das crianças; no qual impera a deslealdade, a mentira, a corrupção; no qual já não interessa a proteção da família e da infância, e as supõem independentes da proteção do casamento”.

O juiz concluiu seu comunicado com um diagnóstico crítico sobre a situação atual do país. “Em suma, a Cruz parece não ter mais lugar em uma nação desolada, cega e surda com as leis eternas que não são de hoje ou de ontem, que foge da Verdade e da Beleza, e que se empenha em ignorar e abandonar a Cristo”, denunciou. “Mas Cristo não nos abandonará, ainda quando repudiem e removam sua Cruz.” (EPC)

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