As diferentes formas de receber indulgências durante o Ano da Fé
Roma – Itália (Sexta-feira, 18-01-2013, Gaudium Press) Estando a quase cem dias da abertura do Ano da Fé, proclamado pelo Santo Padre Bento XVI em 11 de outubro de 2012, Dom Rino Fisichella, Presidente do Pontifício Conselho para a Nova Evangelização, apresentou em entrevista ao “L’Osservatore Romano” as indulgências concedidas aos fiéis durante todo o ano da Fé.
“Poderão receber a indulgência plenária, aplicável também em sufrágio às almas defuntas, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, que tenham comungado sacramentalmente e que rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, em quatro formas”, explicou Dom Fisichella.
“Antes de mais nada, participando de pelos menos três momentos de pregação durante as missões populares, ou de três lições sobre as atas do Concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer Igreja ou lugar idôneo”.
A segunda modalidade pode-se concretizar em uma peregrinação a uma basília, catacumba, catedral ou lugar sagrado indicado pelo ordinário do mesmo lugar (normalmente basílicas menores e santuários dedicados à Nossa Senhora, aos apóstolos e aos santos padroeiros), e rezando um Pai Nosso, a profissão da fé (Credo), as invocações à Nossa Senhora e aos Santos Apóstolos ou padroeiros.
Uma terceira modalidade para receber a indulgência plenária, nos dias que determine o ordinário do lugar (por exemplo na Solenidade do Senhor, da Beata Virgem Maria, nas Festas dos Santos Apóstolos, na Catedral de São Pedro), é a de participar em uma solene celebração ou na Liturgia das Horas, acrescentando a profissão da Fé. Finalmente, também pode-se obter a indulgência renovando as promessas batismais em um dia escolhido livremente para visitar o local onde se recebeu o sacramento. (EPC)
Com informações do Vatican Insider.
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