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Bispos da República Dominicana pedem ao Congresso que não descriminalize o aborto

Santo Domingo (Quarta, 13-05-2009, Gaudium Press) Os 18 bispos que integram a Conferência do episcopado dominicano pediram nessa quarta (13) aos integrantes do Congresso Nacional que trabalham na reforma da Constituição da República que “não cedam às pressões de organismos nacionais e internacionais” que buscam a legalização do aborto no país.

O documento entregue ao presidente do Senado, Reinaldo Pared Pérez, expressa que o órgão tem demonstrado, até o momento, democracia nos debates, mas é imperativo que seja integralmente mantido o artigo 30 do projeto de reforma constitucional – referente ao respeito da vida desde a concepção até a morte.

“Estamos convencidos de que temos avançado e de que você tem votado por uma constituição, moderna, humanista e radicalmente respeitosa dos direitos de todos os seres humanos”, dizem os bispos, encabeçados pelo cardeal Nicolás López Rodríguez.

Segundo o documento, os bispos acusam múltiplos setores da sociedade dominicana de terem se dedicado a emitir juízos a favor do aborto.

O documento é assinado pelo cardeal López Rodríguez, o arcebispo Ramón Benito de la Rosa e Carpio e pelos bispos Juan Antonio Flores Santana, Jesús María de Jesús Moya, José Dolores Grullón Estrella, Antonio Camilo, Nicanor Peña, Rafael Leonidas Felipe Núñez, Freddy Antonio Bretón, Diomedes Espinal León e Francisco Ozoria Acosta.

Aprovação

Durante uma celebração provocada pelo 86º aniversario de Junta Central Eleitoral da República Dominicana, no último dia 23 de abril o arcebispo de Santo Domingo, cardeal Nicolás de Jesús López Rodríguez, elogiou os congressistas pela manutenção da criminalização do aborto no país.

Os legisladores aprovaram um artigo que estabelece o direito à vida desde a concepção até a morte natural. O artigo 30 da nova Constituição, aprovado pela impressionante diferença de 167 votos a favor e apenas 32 contra, declara que “O direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte. Não poderá estabelecer-se, pronunciar-se nem aplicar-se, em nenhum caso, a pena de morte”.

 

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