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40 anos do Código Canônico!

A finalidade do Código não é de modo algum substituir na vida da Igreja e dos fiéis a fé, a graça e os carismas e sobretudo a caridade.

Foto: Wikipedia/ Ktr101- Obra do próprio, CC BY-SA 3.0

Foto: Wikipedia/ Ktr101- Obra do próprio, CC BY-SA 3.0

Redação (16/02/2023 09:23, Gaudium Press)  ​​Quando Nosso Senhor fundou a Igreja Católica, dois mil anos atrás, delineou o básico do suporte jurídico dela. Assim, instituiu os Sacramentos do Batismo e do Matrimônio, a fim de estabelecer a ligadura dos cristãos (membros da Igreja), cimentada pela hierarquia servidora, corolário do Sacramento da Ordem. Esse amálgama sacrossanto é o fundamento de direito divino positivo do código que chega ao quadragésimo ano de vigência.

Promulgado por São João Paulo II em 1983, o atual Código Canônico (Codex Iuris Canonici) completa 40 anos. Mas, não é bem assim… Se, na essência, não houve mudança brusca da identidade codicial, ocorreram, no entanto, inúmeras modificações.

O grande reformador do Código está sendo o Papa Francisco. A principal lei da Igreja se transmudou paulatinamente ao largo desses quatro decênios, sobretudo no último. Isto significa vida; significa que o ordenamento jurídico eclesial não está necrosado. Com efeito, qualquer direito, estatal ou canônico, cumpre, basicamente, dois papéis; em primeiro lugar, a função conservadora, preservando, destarte, os bens mais caros ao povo; em segundo lugar, a função transformadora, propiciando que as normas jurídicas solidem as sempre novas demandas sociais.

Se pensarmos, por exemplo, no Direito Penal Canônico, Sua Santidade, o Papa Francisco reformulou-o cabalmente em 2021, elaborando novo livro sexto para o Código. Aliás, o supremo legislador quis endurecer algumas penalidades, principalmente as que coíbem a pedofilia perpetrada por clérigos. Vergonha para a Igreja de Cristo!

Em 2015, logo no início de seu pontificado, o Papa Francisco procedeu a ingentes mudanças no processo de nulidade de casamento. Extinguiu o recurso obrigatório contra a sentença que declara a nulidade e simplificou o trâmite, convocando o bispo a atuar mais de perto nessas causas.

As emendas ao código continuarão com certeza. O código canônico atua precipuamente para implementar o Concílio Vaticano II.  E há muito trabalho pela frente. A recentemente exarada Constituição Apostólica Pregai o Evangelho, que veio à luz no ano passado, a fim de reorganizar a cúria romana, decerto suscitará outras adaptações no Código Canônico.

Findemos nossa reflexão com o Magistério de São João Paulo II, expresso há quarenta anos, na Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, a qual introduziu o Código ao orbe católico: “(…) a finalidade do Código não é de modo algum substituir na vida da Igreja e dos fiéis a fé, a graça e os carismas e sobretudo a caridade. Pelo contrário, o código visa a criar na sociedade eclesial uma ordem tal que, assinalando a parte mais importante ao amor, à graça e aos carismas, torne mais fácil o crescimento ordenado dos mesmos na vida tanto da sociedade eclesial como também na vida de cada uma das pessoas que pertencem a ela” (n. 17).

Por Edson Luiz Sampel

Advogado. Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP.

Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano.

Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.

 

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