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Apesar de pesquisas, tratamento com células-tronco no Brasil ainda é uma realidade distante

São Paulo (Sexta, 08-05-2009, Gaudium Press) Já faz mais de um ano que o Supremo Tribunal Federal, corte mais alta do país, determinou a legalidade da continuidade das pesquisas com células-tronco no Brasil. Em 5 de março de 2008, em uma sessão histórica e vastamente coberta pela mídia nacional, os magistrados rejeitaram ação de inconstitucionalidade movida pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra a Lei de Biossegurança, ratificando-a. Apesar disso, desde então não houve no país nenhum avanço científico significativo na direção da comprovação de um tratamento reconhecidamente eficaz.

A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 pelo Congresso e autoriza o uso de células-tronco e células-tronco embrionárias em pesquisas e tratamentos experimentais de doenças, desde que as células sejam retiradas de embriões produzidos por fertilização in vitro, congelados há três anos ou mais, ou que tenham se tornado inviáveis para virarem bebês. Além disso, a lei também exige o consentimento dos genitores do embrião que será usado e veta a comercialização desse tipo de célula.

As células-tronco são aquelas que têm a capacidade de se reproduzir gerando células novas, de outros tipos e com outras características, o que em tese poderia ajudar na recuperação de pessoas com doenças degenerativas, como câncer, mal de Alzheimer, de Parkinson, entre outras. Seus efeitos, após as experiências de Thompson e Yamanaka, com reprogramação e indução de genes, passaram a ser os mesmos das células embrionárias, ou seja, pluripotentes.

As embrionárias – ou seja, contidas nos embriões humanos – têm poder não induzido de diferenciação celular, podendo se transformar em uma grande gama de células e tecidos, como nervos, cartilagens, músculos, ossos, sangue.

Tratamento

Apesar das “promessas” que as terapias com células-tronco embrionárias trazem para o tratamento de doenças degenerativas, e da ratificação pelo STF da legalidade das pesquisas, especialistas dizem ainda não haver como atestar cientificamente a eficácia ou a segurança de qualquer tratamento oferecido atualmente, porque eles não seguem critérios básicos de pesquisa clínica.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins, que no ano passado participou do julgamento do STF sobre a constitucionalidade de artigos da Lei de Biossegurança, discursando contra o uso de embriões nas pesquisas, diz que dez anos de pesquisa ainda não comprovaram a eficácia no tratamento com células-tronco embrionárias.

Naquela sessão do Supremo, quando representava a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o advogado afirmou que há dez anos eram feitas pesquisas com células-tronco embrionárias sem que, no entanto, se houvesse chegado a um resultado positivo. Na ocasião, ele citou experiências publicadas no Japão e nos Estados Unidos como sinalizadoras da desnecessidade de pesquisas com os embriões, pois as células-tronco adultas passaram a ter a mesma potencialidade das células embrionárias, sem seus efeitos colaterais.

No início de sua alocução, o advogado afirmou que não representava a fé, mas a posição racional e cientifica da Igreja, lembrando que a Academia de Ciências do Vaticano tem 29 prêmios Nobel em seu quadro. “A CNBB não dicotomiza com a ciência, mas representa a sociedade. A discussão é jurídica”, declarou na ocasião.

De acordo com o jurista, as células-tronco embrionárias podem, por exemplo, gerar o câncer e rejeição, enquanto as adultas, por serem do próprio organismo, não geram tais efeitos colaterais, sobre hoje serem pluripotentes como as embrionárias.

Para contestar a constitucionalidade da Lei, usou como exemplo a força de leis ambientais brasileiras. “Existem leis que protegem os ovos de tartaruga. Enquanto isso, permite-se discutir o uso e o descarte de embriões humanos”, protestara no julgamento.

Ainda na sessão de março de 2008, Gandra denunciara não haver regras claras para o uso e a quantidade de embriões testados e descartados – “um verdadeiro faroeste” – e alegou que a “inviolabilidade do direito à vida”, artigo pétreo presente na Constituição, não permite “relativização”. Para ele, a vida começa na concepção, no zigoto.

“O que é um zigoto, se não o princípio da vida humana? É vida animal, que depois se torna humana?! Não, é algo que todos nos fomos em determinado momento!”, justificou na ocasião.

 

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