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Papa Bento XVI institui novo departamento para Tribunal da Rota Romana

Cidade do Vaticano (Quarta-feira, 28-09-2011, Gaudium Press) Foi criado no Tribunal da Rota Romana um departamento com o objetivo de “cuidar dos procedimentos para a concessão da dispensa do matrimônio rato e não consumado e das causas de nulidade da sagrada Ordenação”. Até então, a competência estava inserida entre os deveres da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. A modificação da Constituição apostólica “Pastor bonuns” do Papa João Paulo II, de 28 de junho de 1988, foi introduzida pela Carta Apostólica Motu proprio “Quaerti semper” publicada hoje no “Osservatore Romano”.

O documento apresentado pelo jornal vaticano modifica dois artigos, 67 e 68, da “Pastor bonus” de João Paulo II que introduzia as mudanças na organização da Cúria Romana em consequência da promulgação do novo Direito Canônico. A Carta Motu proprio “Quaerti semper” agora traz uma inovação normativa das competências da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a qual agora “se dedica principalmente a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo a renovação desejada pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição ” Sacrosanctum Concilium”.

O parágrafo 2 do Artigo I da “Quaerti semper”, que traz a modificação, diz o seguinte: “Junto ao Tribunal da Rota Romana foi constituído um departamento para julgar a não-consumação do matrimônio e a existência de uma justa causa para a dispensa. A partir de agora, todos os atos, além do voto do bispo e das observações do defensor do vínculo, devem ser dirigidas a este departamento, que deve avaliar atentamente a súplica da dispensa e se for o caso, submetê-la ao Pontífice”.

Em entrevista ao “Osservatore Romano”, o presidente da Rota Romana, Dom Antoni Stankiewicz, informou que o novo departamento, como especifica o art. 3 do motu proprio, será presidido pelo decano da Rota, ou seja, ele mesmo, com a ajuda de oficiais, comissários deputados e consultores.

“Trata-se, como é evidente desde o nome, de um departamento que tem natureza e competências administrativas, o que, por sua vez, não altera substancialmente a fisionomia do Tribunal, tendo-se em conta que na experiência concreta da Cúria Romana também junto a outros dicastérios (leia-se: a Signatura Apostólica) coexistem sem dificuldade funções judiciais (seja contenciosas ordinárias que contencioso-administrativas) e administrativas (vigilância sobre a administração da justiça)”, disse.

A Carta Apostólica Motu proprio “Quaerti semper” foi assinada pelo Papa Bento XVI em Castel Gandolfo em 30 de agosto passado e entra em vigor no próximo dia 1º de outubro. (AA).

 

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