Bispo diocesano do RS emite nota sobre aborto em Pernambuco e pede leitura nas próximas missas
Rio Grande do Sul (Quarta, 11-03-2009, Gaudium Press) O bispo diocesano de Frederico Westhapen, no Rio Grande do Sul, dom Antonio Carlos Rossi Keller, divulgou na manhã de ontem uma nota em que comenta a polêmica da excomunhão dos envolvidos no aborto de uma menina de nove anos em Pernambuco e declara apoio à manifestação de dom José Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife.
A nota foi publicada no blog Veritatis Splendor, mantido pelo grupo apostólico de mesmo nome. A recomendação de dom Antonio Keller é para que o texto seja lido pelos sacerdotes da diocese nas missas do próximo fim-de-semana.
Veja a seguir a íntegra da nota:
“Nota Pastoral
Dom Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen*
Frente aos últimos acontecimentos, amplamente e de certa forma, irresponsavelmente noticiados pelos meios de comunicação de todo o país e de outros países, envolvendo uma criança de 9 anos de Alagoinhas (PE) e de outra criança, esta de 11 anos, de Iraí (RS) em território de nossa Diocese, venho por meio desta Nota Pastoral esclarecer que:
1. Para a Igreja, o aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito. O cânon 1398, que prevê a pena de excomunhão “latae sententiae” (ou seja, sem necessidade da intervenção da autoridade judicial da igreja, pelo próprio fato de se ter cometido o delito com plena responsabilidade) não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto. A pena de excomunhão atinge a todos os que, conscientemente, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeira, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz: pais e todos aqueles que forçam a concretização do crime. No caso específico de Alagoinhas (PE), a menor grávida não tem nenhum tipo de responsabilidade, por incapacidade de decisão e pelo que agora se entende, segundo o testemunho do pároco do lugar, também os pais da menor foram fortemente pressionados,e até mesmo enganados a respeito da gravidade do estado de saúde da menor, por alguns funcionários da estrutura pública onde foi realizado o aborto. Portanto, quase que certamente os pais da menor não incorreram em tal pena, já que foram pressionados psicologicamente a autorizar tal ato.
2. O Exmo. Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, OC não excomungou ninguém. Tão simplesmente recordou aquilo que é o ensinamento tradicional da Igreja nestes casos, ou seja, aquilo que já foi explicado no item anterior: todos aqueles que atuam, de forma voluntária e consciente no crime do aborto, estão fora da comunhão da Igreja.
3. Sua Excia. Revma. também explicou o sentido da pena de excomunhão, que é a privação dos bens espirituais e a limitação do exercício dos direitos como católicos. A pena existe para que se entenda a gravidade do mal cometido, e para que quem a comete possa refletir e pedir perdão a Deus pelo mal realizado, bem como para punir também o escândalo produzido pela atitude errada. A finalidade da pena é, portanto, a de um remédio espiritual.
4. O que de fato causa espécie em toda esta polêmica é a atitude daqueles que defendem o aborto, que exigem todo o direito de expressar suas opiniões e conceitos, mas não aceitam que a Igreja, fundamentada na Doutrina de Cristo e de Seu Evangelho, possa exercer também o mesmo direito. Esta é a liberdade de expressão que predomina em muitos destes grupos de pressão.
5. Finalmente, em relação ao caso ocorrido em nossa Diocese, ou seja, a da criança de Iraí (RS), os fatos tomaram outros rumos, graças a Deus. Em primeiro lugar, preservou-se a vida da criança gerada. Em segundo lugar, socorreu-se a menor que engravidou, oferecendo-se a ela e a seus familiares o conforto e a atenção psicológica, social e espiritual. Nossa Igreja Diocesana, especialmente as Paróquias de Iraí e de Tenente Portela, estarão atentas e próximas desta família, tão duramente provada.
6. Em relação aos que violentaram estas crianças, é importante dizer que cometeram um pecado gravíssimo. Estão também eles afastados da Comunhão Eclesial, efeito do pecado grave. Devem igualmente arrepender-se do mal realizado às meninas e do escândalo e, só no caso de arrependimento sincero e através do sacramento da Penitência, poderão retornar à Comunhão eclesial. São pecados e penas diferentes, mas igualmente graves.
7. Peço a toda a Comunidade Diocesana orações para que esta situação toda possa nos fazer compreender o valor e a importância do respeito à vida, tanto daquelas crianças que ainda não nasceram, como daquelas que já estão neste mundo. Uma sociedade que não respeita suas crianças está fadada à barbárie, que se manifesta tanto nos abortos como também nas diversas formas de violência infligidas às crianças. Neste ano, em que a Campanha da Fraternidade nos fala da Segurança Pública e da necessidade da conversão em relação à violência, como católicos, não podemos admitir que nossas crianças, mesmo aquelas não nascidas, sejam desrespeitadas em seus direitos
mais fundamentais.
8.Finalmente, peço aos senhores padres que leiam esta Nota Pastoral nas Santas Missas Dominicais do final de semana dos dias 14 e 15 de março, III Domingo da Quaresma.
Frederico Westphalen, 07 de março de 2009.
Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo Diocesano”
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