Memória litúrgica de João Paulo II será no dia 22 de outubro
Cidade do Vaticano (Terça-feira, 12-04-2011, Gaudium Press) A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou o decreto sobre as regras de culto do próximo beato da Igreja Católica, João Paulo II. A memória litúrgica foi definida e inscrita para o dia 22 de outubro, dia que marca o início do pontificado de Karol Wojytla no calendário litúrgico. A informação foi publicada no “Osservatore Romano”, periódico vaticano, em sua edição desta segunda-feira.
Dia 22 de outubro marca o início do pontificado de João Paulo II no calendário litúrgico |
“Dispõe-se que, no calendário próprio da diocese de Roma e das dioceses da Polônia, a celebração do beato João Paulo II, Papa, seja inscrita em 22 de outubro e celebrada todo ano como memória”, diz o documento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. O decreto é assinado pelo cardeal e prefeito Antonio Canizares Llovera e pelo secretário Joseph Augustine Di Noia.
Ainda segundo o decreto, fica facultativo o pedido de inscrição para outras dioceses do mundo. “Dispõe-se que, no arco do ano sucessivo à beatificação de João Paulo II, ou seja, até o dia 1º de maio de 2012, seja possível celebrar um santa missa de agradecimento a Deus nos lugares e dias significativos. A responsabilidade de estabelecer o dia ou os dias, como também o lugar ou os lugares da reunião do povo de Deus, compete ao bispo diocesano para a sua diocese”, consta do decreto.
A data da memória litúrgica foi estabelecida para o dia 22 de outubro somente para as dioceses de Roma e as dioceses da Polônia. Outras dioceses, conferência de bispos ou congregações religiosas do mundo devem fazer o pedido para uma inscrição da memória facultativa para o seu território ou casas particulares.
No que diz respeito à dedicação de uma igreja a João Paulo II também está prevista indulgência da Sé Apostólica, com exceção quando a sua celebração está já inscrita no calendário particular: neste caso não é pedido de indulto e ao beato, na igreja na qual é titular, está reservado o grau de festa.
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