Padre Federico Lombardi comemora decisão da Corte Europeia sobre crucifixos na Itália
Conforme Bertone, decisão faz restabelecer confiança na Corte Europeia dos Direitos Humanos |
Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 18-03-2011, Gaudium Press) O porta-voz do Vaticano e diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, comentou hoje a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos de anular a condenação à Itália pela exposição de crucifixos em escolas públicas do país.
A sentença da Corte Europeia é definitiva e não cabe recurso. A magistratura decidiu, por 15 votos a favor e dois contra, que a Itália não infringe a Convenção Europeia dos Direitos Humano ao manter crucifixos em escolas públicas. Além disso, determinou que cada país europeu é soberano para decidir sobre a questão.
“(..) A questão da presença dos símbolos religiosos nas salas de aulas resulta, em princípio, da apreciação do Estado – tanto mais na falta de consenso europeu nesta questão – na medida, contudo, em que as escolhas neste domínio não conduzam a uma forma de doutrinamento”, informou um comunicado da corte.
Segundo o Cardeal Bertone, a decisão é bem-vinda porque “contribui eficazmente para restabelecer a confiança na Corte Europeia dos Direitos Humanos de uma grande parte dos europeus, convencidos e conscientes do papel determinante dos valores cristãos na sua própria história, mas também na constituição unitária europeia e na sua cultura de direito e de liberdade”.
Ainda para o porta-voz do Vaticano, é uma decisão que ratifica que a cultura dos direitos humanos não deve ser colocada em contradição com os fundamentos religiosos da Europa, a quem o Cristianismo, defende, “deu uma contribuição essencial”.
Além disso, o cardeal explicita que a sentença da Corte reconhece a cada país a “margem de avaliação” quanto a importância dos símbolos religiosos na própria história cultural e na identidade nacional, inclusive sendo soberanos “quanto ao lugar de exposição destes (como foi ressaltado nestes dias antes da sentença de Cortes supremas de alguns países europeus)”.
Histórico
O processo teve início em julho de 2006, quando Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, apresentou uma queixa ao Tribunal sobre a presença de crucifixos nas salas de aula da escola frequentada pelos seus filhos.
Na primeira sentença, em 3 de novembro de 2009, os juízes entenderam que a presença dos crucifixos nas escolas constituía “uma violação ao direito dos pais em educar os filhos segundo as próprias convicções” e uma “violação à liberdade religiosa dos alunos”. Na ocasião, a Itália apresentou recurso, afirmando que o crucifixo era um símbolo da tradição, história e cultura italianas, e também de toda a Europa, e foi apoiada por países como a Armênia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Romênia, entre outros.
Agora, os juízes entenderam que “um crucifixo colado a uma parede é um símbolo essencialmente passivo, cuja influência sobre os alunos não pode ser comparada a um discurso ou à participação em atividades religiosas”.
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