Vaticano apresenta decreto com normas mais rigorosas para delitos graves
Monsenhor Scicluna (ao centro) apresentou o decreto junto com Padre Lombardi (à direita.) |
Cidade do Vaticano (Quinta-feira, 15-07-2010, Gaudium Press) O Vaticano apresentou hoje modificações nas “Norme de gravioribus delictis” (“Normas sobre delitos graves) introduzidas na carta apostólica Motu Proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela” que dizem respeito aos “delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos contra os costumes e na celebração dos sacramentos”, entre os quais os abusos sexuais cometidos por um clérigo em relação a menores e ordenações de mulheres. O documento foi apresentado pelo Padre Federico Lombardi, porta-voz do Vaticano, na Sala de Imprensa da Santa Sé, e pelo promotor da Congregação para a Doutrina da Fé, Mons. Charles Scicluna. O texto do documento foi publicado originalmente em latim com traduções em italiano, inglês, francês, espanhol e alemão.
“Ao longo dos nove anos sucessivos, a experiência tem naturalmente sugerido a integração e a atualização de tais Normas, de forma a poder agilizar ou simplificar os procedimentos para torná-las mais eficazes, ou levar em consideração novas problemáticas”, explica, Padre Lombardi, o motivo das modificações. Segundo ele, a principal função do decreto é dar clareza às normas anteriores. “A gravidade dos delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé se exprime nos diversos níveis e se refere à fé, à administração dos sacramentos, e aos costumes morais, mas não se refere a todos os delitos”.
As novidades entre as normas apresentadas hoje se referem àquelas sobre os delitos de abusos sexuais cometidos pelo clero em menores de idade. Foi determinada a “possibilidade de não seguir o caminho processual judicial” canônico, mas de proceder “por decreto extra-judicial”, e também a apresentação ao pontífice “dos casos mais graves em vista da demissão do estado clerical” (art. 21§ 2 n.1 e 2). Além disso, os sacerdotes serão condenados também pela aquisição, posse ou divulgação de pornografia de menores de idade inferior a 14 anos. Alarga-se o período de prescrição dos crimes, que passa de 10 para 20 anos.
O texto também inclui os abusos sexuais contra adultos com deficiência mental como crime tão grave quanto a pedofilia, já que, “menor de idade”, à luz do art. 6 § 1 n. 1, é aquele que ” faz habitualmente um uso imperfeito da razão”.
O Vaticano também abre as portas aos leigos para os tribunais eclesiais e também a profissionais e especialistas não necessariamente formados em direito canônico (art. 18). O documento não fala sobre a colaboração com as autoridades civis porque não é de competência do Santo Padre entrar na lei civil. As normas se referem somente à lei canônica. Porém, como foi ressaltado pelo Padre Lombardi e por Mons. Scicluna, a lei civil deve ser e será respeitada.
O documento se refere não somente às questões dos abusos sexuais, mas se refere também à administração dos sacramentos e aos delitos contra a fé. “Sagrada ordenação de uma mulher” é considerada como “o delito mais grave” e impõe excomunhão “latae sententiae” na Igreja Católica latina e excomunhão maior nas Igrejas Católicas orientais, seja ao administrador da ordenação seja à mulher que a recebe.
Além da ordenação, o documento inclui ainda violar o segredo da confissão e, pela primeira vez, apostasia, heresia e cisma. “Eles são graves, mas em níveis diferentes”, justificou mons. Scicluna.
Todos os documentos que se referem às questões dos abusos sexuais estão disponíveis no site oficial da Santa Sé www.vatican.va em “Abusos de menores. Resposta da Igreja”. Na versão em inglês é também disponível um glossário dos termos jurídicos.
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