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Juiz anula união civil entre pessoas do mesmo sexo na Argentina

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Para Juiz, matrimônio só existe quando há a heterogeneidade dos sexos

Buenos Aires (Segunda-feira, 09-03-2010, Gaudium Press) O juiz argentino Félix Igarzábal decretou hoje a anulação e inexistência da união civil entre dois homens realizada na última quarta-feira, 3, na capital argentina, Buenos Aires. O magistrado acatou a representação do advogado Ernesto Ricardo Lamiedra que pediu a nulidade do casamento entre Damián Bernath, de 39 anos, e Jorge Salazar Capón, de 43, por considerá-lo uma violação do Código Civil.

Segundo a Agência Informativa Católica Argentina (Aica), o juiz declarou a inexistência do matrimônio por causa da “ausência de elementos estruturais da instituição”, que seria a heterogeneidade dos sexos. Diante da inexistência desses elementos, o magistrado decretou então a nulidade absoluta do casamento.

O magistrado ordenou também ao casal que devolvesse ao cartório, em um prazo de 72 horas, o livro, a certidão e a documentação da união civil, sob pena de multa de mil pesos por cada dia de atraso. A decisão do juiz Feliz Igarzábal foi tomada em primeira instância, o que significa que ainda há possibilidade de o casal recorrer do pedido de anulação.

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