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Santa Sé publica Motu Proprio “Omnium in mentem”, que esclarece cânones sobre o diaconato e o matrimônio

Cidade do Vaticano (Quarta, 16-12-2009, Gaudium Press) A Santa Sé publicou nesta terça-feira um novo Motu Proprio do Papa Bento XVI, “Omnium in mentem” (À atenção de todos, em tradução livre), que introduz modificações e traz esclarecimentos sobre os cinco cânones do “Código de Direito Canônico”, promulgado por João Paulo II em 1983, que se referem ao ministério sacerdotal e o sacramento do matrimônio.

As alterações foram publicada como Motu Proprio — ato pontifício por excelência — por se tratar de uma iniciativa do Papa, e não da resposta a uma solicitação. O documento recebeu o nome de “Omnium in Mentem”.

As variações têm relação com as praxes pastorais e tribunais da Igreja Católica no mundo e com o estudo da Congregação para a Doutrina da Fé e do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos. A Carta Apostólica do Motu Proprio “Omnium in mentem”, apesar de ter sido publicada agora, foi concluída pelo Santo Padre no dia 26 de outubro, como consta da data nela inscrita.

A primeira variação canônica se refere ao esclarecimento da expressão “agere in persona Christi Capitis” (“agir na pessoa de Cristo Cabeça”), dos cânones 1008 e 1009, que se refere aos “efeitos do sacramento da Ordem” no que tange aos diáconos. Até então, como explicou o porta-voz do Vaticano, Padre Federico Lombardi, o texto não era muito preciso e, portanto, “pelo menos parecia” que o diaconato possuía as mesmas funções do episcopado e do sacerdócio. A modificação foi feita para que existisse uma clara distinção entre os três.

No diaconato se realiza o servir “in diaconia liturgiae, verbi et caritatis” (na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade). Agora, o canone 1008, como explica a apresentação de Mons. Francesco Coccoplamerio, presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, “não afirmará mais que o sacramento confere a faculdade [ao diácono] de agir na pessoa de Cristo Cabeça, mas se limitará a afirmar, em maneira mais genérica, que quem recebe a Ordem Sacra é destinado a servir o povo de Deus por um novo e peculiar título.”

Reformulado, o can. 1009, também sobre o ministério sacerdotal, por sua vez, precisa agora que “aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade”.

A outra variação se refere à eliminação da cláusula “actus formalis defectionis ab Ecclesia Catholica” (ato formal de abandono da Igreja Católica) nos cânones 1086 § 1, 1117 e 1124, que se referem ao sacramento do matrimônio e são relativos à celebração do sacramento e seu reconhecimento, quando estava em causa a união com não-batizados ou cristãos não-católicos.

A cláusula, colocada com a intenção de facilitar a interpretação e prática jurídica, contrariamente criou dificuldades, que foram apresentadas ao Pontifício Conselho para os Textos Legislativos durante a Sessão Plenária de 3 de junho de 1997.

“Da cláusula de 1983 até o momento da entrada em vigor deste Motu Proprio, os católicos que tivessem feito um ato formal de abandono da Igreja Católica não eram retidos à forma canônica de celebração para a validade do matrimônio, nem vigorava para eles o impedimento de desposar não batizados ou cristãos não católicos”, esclareceu mons. Coccopalmerio.

Assim, não será mais automático o reconhecimento canônico a posteriori de núpcias de desbatizados celebradas no civil e com pessoas de outra religião.

Depois de uma nova consulta a uma outra sessão plenária do mesmo dicastério, em 4 de junho de 1999, foi aprovada por unanimidade, confirmada depois pelo então Pontífice, João Paulo II. Tais condições apresentadas na “Carta Circular” aos Presidentes das Conferências Episcopais, foram aprovadas por Bento XVI em 2006.

O Motu Proprio estabelece ainda a eliminação do Código das palavras: “e não tenha dela saído por ato formal” do can. 1117, e “não a tenha abandonado por um ato formal” do can. 1086 § 1, assim como “e que não tenha dela saído por ato formal” do can. 1124.”

 

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