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Papa abole segredo pontifício em casos de violência sexual e abuso de menores

Cidade do Vaticano (Terça-feira, 17-12-2019, Gaudium Press) De acordo com documentos emitidos nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2019, o Papa Francisco estabeleceu a abolição do segredo pontifício em casos de violência sexual e abuso de menores cometidos por clérigos, e decidiu mudar a lei sobre o delito de pornografia infantil, fazendo cair dentro dos casos de “delicta graviora” -delitos más graves- a posse e difusão de imagens pornográficas que envolvam menores de até 18 anos de idade.

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Papa abole segredo pontifício em casos de violência sexual e
abuso de menores cometidos por clérigos.
(Foto Vatican Media)

Segredo Pontifício e “delicta graviora”

O primeiro documento é um reescrito assinado pelo secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, que informa que no último 4 de dezembro o Pontífice dispôs a abolir o segredo pontifício sobre as denúncias, os processos e as decisões relativas aos delitos mencionados no artigo primeiro do recente motu próprio “Vos estis lux mundi”.

Esses se referem aos casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade, casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis, casos de pornografia infantil, casos de não denúncia e encobrimento dos abusadores por parte dos bispos e superiores gerais dos institutos religiosos.

Além disso, decidiu mudar a lei sobre o delito de pornografia infantil, fazendo cair dentro dos casos de “delicta graviora” -delitos mais graves- a posse e difusão de imagens pornográficas que envolvam menores de até 18 anos de idade.

Segurança, Integridade, Confidencialidade

A nova instrução especifica que “a informação será tratada de modo que se garanta sua segurança, integridade e confidencialidade” estabelecidas pelo Código de Direito Canónico para proteger “a boa reputação, a imagem e a privacidade” das pessoas implicadas.

Porém este “segredo de oficio”, tal e como se lê na instrução, “não obsta para o cumprimento das obrigações estabelecidas em cada lugar pela legislação estatal”, incluídas as obrigações de denúncia, “assim como dar curso às resoluções executivas das autoridades judiciais civís”.

Vínculo de silêncio

Além disso, a quem realiza as denúncias, às vítimas e às testemunhas “não se pode impor nenhum vínculo de silencio” sobre os fatos.

Com o segundo reescrito, assinado pelo cardeal Parolin e pelo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luís Ladaria Ferrer, deram se a conhecer também as modificações de três artigos do motu proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela” (de 2001, já modificado em 2010).

Delitos reservados ao juízo da Congregação para a Doutrina da Fé

Deste modo, se estabelece que seja considerado como um dos delitos mais graves reservados ao juízo da Congregação para a Doutrina da Fe “a aquisição ou possessão ou divulgação, com um fim libidinoso, de imagens pornográficas de menores de dezoito anos por parte de um clérigo, de qualquer maneira e por qualquer meio”.

Até agora esse limite era fixado nos 14 anos.

Leigos advogados e procuradores

Finalmente, em outro artigo, permite se que, nos casos relativos a estes delitos mais graves, o papel de “advogado e procurador” possa ser desempenhado também por fiéis leigos com doutorado em Direito Canônico e não só por sacerdotes. (ARM)

 

 

 

 

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