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Igreja introduz celebração de Nossa Senhora de Loreto no Calendário Romano

Cidade do Vaticano (Quinta-feira, 31-10-2019, Gaudium Press) Nesta quinta-feira, 31 de outubro, o Papa Francisco assinou Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que trata da celebração da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto, determinando a inscrição desta celebração no calendário Romano Geral, o Papa Francisco ordenou que “a memória facultativa da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto seja inscrita no Calendário Romano em 10 de dezembro, dia em que se tem a festa de Loreto, e celebrada todos os anos”.

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O Decreto estabelece que a nova memória deverá constar em todos os calendários e Livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas.

Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

A determinação do Pontífice está posta no Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre a celebração da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto, que determina a inscrição desta celebração no calendário Romano Geral.

“Essa celebração -diz o Papa no Decreto- ajudará todos, especialmente as famílias, os jovens, os religiosos, a imitar as virtudes da perfeita discípula do Evangelho, a Virgem Maria que concebendo o Cabeça da Igreja acolheu também nós consigo. “

Veneração pela Santa Casa de Loreto

Na introdução ao Decreto é recordado que “A veneração pela Santa Casa de Loreto tem sido, desde a Idade Média, a origem daquele peculiar santuário frequentado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentar a própria fé no Verbo de Deus feito carne para nós”,

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O que recorda o Santuário de Loreto

No decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos pode-se ler a o Santuário de Loreto, localizado na região italiana das Marcas, “recorda o mistério da Encarnação e impele todos aqueles que o visitam a considerar a plenitude do tempo, quando Deus mandou o seu Filho, nascido de mulher, e a meditar tanto as palavras do Anjo que anuncia o Evangelho, quanto as palavras da Virgem que responde ao chamado divino. Velada pelo Espírito Santo, a humilde serva do Senhor tornou-se casa da divindade, imagem puríssima da santa Igreja”.

O Decreto recorda também que “Na Santa Casa, diante da efígie da Mãe do Redentor e da Igreja, Santos e Beatos responderam à própria vocação, os doentes invocaram consolação no sofrimento, o povo de Deus iniciou a louvar e a suplicar Santa Maria com as Ladainhas lauretanas, conhecidas no mundo inteiro.
De modo particular aqueles que viajam de avião encontraram n’ela a padroeira celeste”.

O Decreto conclui ressaltando que a nova memória deverá constar em todos os calendários e Livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas.
(JSG)

 

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