Gaudium news > CNBB apresenta incoerências técnicas na condução da ADPF nº 442

CNBB apresenta incoerências técnicas na condução da ADPF nº 442

A CNBB está empenhada na luta por um “resultado favorável, a fim de que o Estado Democrático de Direito seja preservado”.

CNBB apresenta incoerencias tecnicas na conducao da ADPF no 442

Foto: Divulgação/CNBB

Redação (22/09/2023 13:39, Gaudium Press) O advogado Hugo Cysneiros Oliveira, assessor jurídico civil da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgou um novo vídeo no qual apresenta atualizações sobre a atuação da entidade no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442. A ação, que tramita no Supremo Supremo Tribunal Federal (STF), tem por objetivo a legalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

Prazo impossível de ser cumprido

No vídeo, Oliveira destaca a omissão da Suprema Corte sobre a admissão ou não dos ‘amicus curiae’, entidades que, independentemente do seu posicionamento, apoiam o processo com indicações sobre o tema. Segundo o advogado, a data limite para manifestação só foi divulgada após ter sido encerrada.

Manifestando sua indignação e estranheza técnica, Hugo ressaltou que o prazo dado era impossível de ser cumprido e que aguarda um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, após diversas instituições terem se manifestado acusando esse problema procedimental entre outras incoerências na condução do processo pela Suprema Corte.

Julgamento virtual

Outro ponto levantado pelo advogado em seu vídeo, foi o estranho fato do julgamento deste tema, tão importante e delicado, ser realizado de forma virtual. “Talvez seja a mais importante ação judicial julgada nos últimos anos pelo STF, que diz respeito ao direito à vida”, destacou.

“Por que conduzir um processo como esse em ambiente virtual, sem sessão plenária presencial, onde claramente a sociedade brasileira terá acesso e conhecimento aos argumentos das partes dos ‘amicus curiae’ e também dos senhores e senhoras, ministros e ministros do Supremo Tribunal Federal?”, questionou. (EPC)

Deixe seu comentário

Notícias Relacionadas