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Príncipe de Liechtenstein veta legalização do aborto

A decisão do príncipe Alois de Liechtenstein impediu a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. O episódio chama a atenção para um pequeno grupo de países europeus que ainda mantêm legislações restritivas sobre a interrupção voluntária da gravidez, muitos deles profundamente marcados pela tradição católica.

Foto: fuerstenhaus.li

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Redação (24/10/2026 10:44, Gaudium Press) O príncipe herdeiro Alois de Liechtenstein decidiu vetar um projeto de lei que permitiria a realização de abortos durante as primeiras 12 semanas de gestação, preservando a legislação restritiva atualmente vigente no pequeno principado situado entre a Áustria e a Suíça. A decisão, anunciada em 20 de outubro passado, representa uma importante vitória para os movimentos de defesa da vida em um continente no qual a maioria dos países já permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras semanas de gestação.

Segundo informações publicadas em 22 de outubro pela organização britânica Society for the Protection of Unborn Children (SPUC), o projeto havia sido aprovado pelo Parlamento de Liechtenstein em setembro, por uma margem mínima de 13 votos favoráveis e 12 contrários. A iniciativa popular que deu origem à proposta, denominada Fristenlösung, havia reunido quase cinco mil assinaturas, número equivalente a aproximadamente um quarto do eleitorado registrado no país.

A reforma pretendia eliminar as sanções penais para abortos realizados nas primeiras 12 semanas de gravidez, além de flexibilizar as restrições relativas à divulgação de informações sobre o procedimento.

Entretanto, o príncipe Alois, que exerce as funções de chefe de Estado em nome de seu pai, o príncipe Hans-Adam II, recusou-se a sancionar a legislação. A Casa Principesca justificou a decisão afirmando que a reforma não oferecia proteção adequada à vida humana ainda não nascida, considerada um bem jurídico fundamental.

O veto constitui um acontecimento particularmente significativo na história constitucional recente do principado. Embora Liechtenstein possua um Parlamento eleito democraticamente, sua monarquia conserva prerrogativas políticas substanciais, entre elas a possibilidade de impedir a entrada em vigor de leis aprovadas pelos representantes populares. Essa autoridade foi reafirmada em um referendo realizado em 2012.

A decisão não significa, contudo, que o principado ignore as situações dramáticas enfrentadas por mulheres durante a gravidez. A legislação admite exceções específicas, incluindo situações de grave ameaça à saúde da gestante e casos de violência sexual. Desde 2015, as mulheres também podem viajar para outros países a fim de realizar abortos sem serem penalizadas por essa decisão.

Ao comunicar o veto, a Casa Principesca declarou-se favorável ao aperfeiçoamento das políticas de assistência às mulheres antes, durante e depois da gestação, indicando que a proteção da vida nascente deve ser acompanhada de medidas concretas de apoio à maternidade.

O episódio ocorre em um momento no qual a questão do aborto voltou a ocupar espaço importante nos debates políticos e jurídicos europeus. Enquanto alguns governos procuram ampliar o acesso ao procedimento e consolidá-lo como direito, outros países continuam a reconhecer a proteção jurídica da vida antes do nascimento como um princípio fundamental de suas legislações.

Os países europeus que ainda não legalizaram o aborto

Apesar da progressiva liberalização das legislações europeias, cinco países continuam sem permitir o aborto por simples solicitação da gestante ou por motivos socioeconômicos amplos: Andorra, Malta, Liechtenstein, Mônaco e Polônia. A classificação consta de um levantamento publicado em 2025 pelo Center for Reproductive Rights, organização internacional favorável à ampliação do acesso ao aborto.

A lista revela uma característica histórica significativa: todos esses países possuem uma identidade nacional profundamente influenciada pelo catolicismo, embora apresentem diferenças importantes quanto à legislação e ao papel da religião na vida pública.

Andorra, pequeno principado situado entre a Espanha e a França, mantém a legislação mais restritiva do continente. O aborto continua proibido em todas as circunstâncias, inclusive nos casos de estupro e de grave risco à vida da gestante. O país possui uma particularidade institucional: um de seus dois copríncipes é o bispo católico de Urgel, na Espanha. Trata-se, portanto, de uma das últimas monarquias europeias nas quais um bispo exerce funções constitucionais de chefe de Estado.

Malta, arquipélago mediterrâneo cuja identidade nacional está intimamente associada à tradição católica, também conserva uma legislação extremamente restritiva. Em 2023, o Parlamento aprovou uma alteração que permite a interrupção da gravidez em circunstâncias médicas excepcionais, quando a vida da mulher está ameaçada. A reforma não estabeleceu, entretanto, um direito geral ao aborto voluntário. Malta continua sendo, ao lado da Polônia, um dos dois Estados-membros da União Europeia com as maiores restrições legais ao procedimento.

Mônaco, outro principado europeu de tradição católica, protagonizou um episódio semelhante ao de Liechtenstein. Em novembro de 2025, o príncipe Albert II recusou-se a dar prosseguimento a uma proposta parlamentar que permitiria o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.

Na ocasião, o soberano justificou sua posição mencionando expressamente o lugar ocupado pela religião católica na identidade nacional. O catolicismo é reconhecido como religião de Estado pelo artigo 9º da Constituição monegasca. Embora as mulheres tenham deixado de sofrer sanções penais pelo aborto em 2019, sua realização no principado continua proibida fora das exceções legais, que incluem violência sexual, riscos graves à saúde e determinadas anomalias fetais.

A Polônia constitui um caso diferente, sobretudo por suas dimensões demográficas e políticas. Ao contrário dos pequenos principados europeus, trata-se de um país de dezenas de milhões de habitantes, no qual a Igreja Católica desempenhou um papel decisivo na preservação da identidade nacional durante períodos de ocupação estrangeira e de domínio comunista.

A legislação polonesa, endurecida após uma decisão do Tribunal Constitucional em 2020, permite o aborto apenas em circunstâncias específicas, como ameaça à vida ou à saúde da gestante e gravidez decorrente de crime. A eliminação da hipótese anteriormente admitida de graves anomalias fetais provocou manifestações e intensificou o debate político nacional.

Liechtenstein completa esse grupo de cinco países. Sua população é majoritariamente católica, e a religião mantém reconhecimento constitucional. A decisão do príncipe Alois demonstra que, apesar das pressões pela liberalização, a proteção jurídica da vida antes do nascimento ainda encontra respaldo nas instituições do principado.

Há ainda uma sexta realidade europeia que merece ser mencionada: o Estado da Cidade do Vaticano. Por sua própria natureza, o Vaticano mantém a proibição do aborto e sustenta a doutrina católica segundo a qual a vida humana deve ser respeitada desde a concepção. O Estado vaticano, entretanto, costuma ser tratado separadamente nos estudos comparativos sobre legislação reprodutiva, devido às suas características institucionais e demográficas singulares.

É importante também distinguir esses países de San Marino. Embora a pequena república tenha uma longa tradição católica, seus eleitores aprovaram em referendo, em 2021, a legalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. O exemplo demonstra que a herança religiosa de uma sociedade não determina necessariamente a permanência de uma legislação restritiva.

A tradição católica e a defesa da vida na Europa

A coincidência entre os países que conservam as legislações mais restritivas e sua tradição católica não pode ser ignorada. Ela reflete, em diferentes graus, a influência histórica da doutrina moral da Igreja sobre a formação das instituições políticas e jurídicas europeias.

Entretanto, seria incorreto concluir que todos os países de maioria católica mantêm a proibição do aborto. Na Itália, Espanha, Portugal, Irlanda, França e Áustria, por exemplo, a interrupção voluntária da gravidez foi legalizada, apesar da importância histórica do catolicismo nessas sociedades.

A Irlanda oferece um exemplo particularmente expressivo dessa transformação. Durante décadas, a legislação irlandesa foi considerada uma das mais restritivas da Europa, em um contexto de forte influência social e cultural da Igreja Católica. Em 2018, entretanto, um referendo abriu caminho para a legalização do aborto, evidenciando as mudanças profundas ocorridas na relação entre religião, sociedade e legislação.

A comparação também permite observar que os países que mantêm restrições severas não o fazem necessariamente pelos mesmos motivos. Em Andorra e Mônaco, a ligação constitucional com a tradição católica é especialmente evidente. Em Malta, a identidade religiosa nacional continua sendo um elemento importante do debate público. Na Polônia, a discussão está associada tanto à tradição católica quanto à história política do país e às disputas contemporâneas sobre o papel do Estado na proteção da vida.

Em Liechtenstein, por sua vez, a decisão evidencia a singularidade de uma monarquia constitucional na qual o soberano conserva poderes efetivos para intervir no processo legislativo.

Essa realidade suscita uma questão mais ampla: até que ponto a tradição cristã ainda influencia as decisões políticas das sociedades europeias?

A resposta exige distinguir a permanência de símbolos e instituições religiosas da efetiva influência dos princípios morais cristãos sobre a legislação. Muitos países europeus preservam feriados, monumentos, cerimônias e referências constitucionais associados ao cristianismo, mas adotaram legislações que se afastam do ensinamento católico sobre a inviolabilidade da vida humana.

Ao mesmo tempo, a manutenção de leis restritivas não elimina a necessidade de políticas sociais capazes de responder às dificuldades enfrentadas pelas mulheres grávidas. A proteção jurídica do nascituro, na perspectiva da doutrina social católica, deve estar acompanhada de assistência médica, apoio econômico, acolhimento familiar e medidas que tornem possível levar adiante uma gravidez em condições dignas.

É precisamente nesse ponto que a manifestação da Casa Principesca de Liechtenstein assume relevância. Ao rejeitar a liberalização do aborto e, simultaneamente, defender o fortalecimento da assistência às gestantes, o príncipe Alois procurou apresentar a proteção da vida e o apoio às mulheres como responsabilidades complementares do poder público.

A decisão também reacende a discussão sobre os limites da autoridade monárquica em uma democracia parlamentar. Os defensores da reforma argumentam que o veto contraria a decisão dos representantes eleitos e impede uma mudança considerada necessária para a autonomia das mulheres. Seus opositores sustentam que o príncipe exerceu uma prerrogativa constitucional legítima para proteger um bem jurídico que consideram fundamental.

A controvérsia não é apenas jurídica. Ela expressa duas concepções distintas sobre a relação entre liberdade individual, responsabilidade do Estado e proteção da vida humana antes do nascimento.

Em um continente no qual a legalização do aborto se tornou amplamente predominante, Liechtenstein, Andorra, Malta, Mônaco e Polônia permanecem como exceções. O Vaticano, por sua vez, continua sendo a expressão institucional mais direta da doutrina católica sobre a matéria.

O veto do príncipe Alois demonstra que essa discussão permanece aberta e que, mesmo diante de transformações culturais profundas, determinadas sociedades europeias ainda procuram preservar, em suas legislações, princípios associados à sua herança cristã.

A decisão de Liechtenstein, portanto, ultrapassa as fronteiras de um pequeno principado alpino. Ela coloca novamente em evidência uma questão fundamental para o futuro moral e jurídico da Europa: qual deve ser o lugar da proteção da vida humana antes do nascimento em sociedades cada vez mais secularizadas?

Por Rafael Ribeiro

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