Cardeal Burke: Maria é “corretamente chamada de corredentora”
Cardeal Raymond Burke defende o título de Maria como Corredentora e alerta contra o enfraquecimento da doutrina mariana.
Redação (09/10/2026 09:35, Gaudium Press) No último dia 7 de outubro, o Cardeal Raymond Leo Burke abriu a conferência internacional de mariologia De Maria numquam satis (“De Maria nunca se diz o suficiente”), realizada no Instituto Patrístico Augustinianum, em Roma, com uma defesa firme e teologicamente fundamentada do título tradicional de Maria como Corredentora. O tema da apresentação do cardeal foi: “Nossa Senhora de Guadalupe e o Reino de Cristo Rei: a missão da Corredentora e dos corredentores”.
O evento, de dois dias, reuniu especialistas de peso, entre eles o teólogo da Casa Pontifícia, o sacerdote dominicano Wojciech Giertych, o mariólogo Manfred Hauke e o Pe. Joseph Hamilton, e abordou a presença de Maria no dogma e na Igreja a partir de contribuições teológicas e históricas. O cardeal americano, conhecido por sua devoção a Nossa Senhora de Guadalupe (titular do santuário que fundou em La Crosse, Wisconsin), partiu da aparição do Tepeyac, em 1531, para ilustrar a participação singular de Maria na obra redentora de Cristo.
A tese central: participação única e subordinada
Burke afirmou com clareza: “A Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, participou de modo totalmente único no Mistério da Fé, no Mistério da Encarnação redentora, e é chamada com razão Corredentora”. Ele vinculou esse título à doutrina bíblica segundo a qual todos os cristãos são chamados a cooperar com Cristo. Na medida em que os fiéis unem seus corações ao Imaculado Coração de Maria e ao Sagrado Coração de Jesus, participam da missão salvífica do Senhor e podem ser chamados, em sentido próprio, corredentores.
O purpurado distinguiu cuidadosamente duas dimensões da Redenção, seguindo a tradição teológica (como a formulada por Mons. Arthur B. Calkins): a Redenção objetiva (in actu primo), aquisição da salvação universal pelo sacrifício de Cristo, e a Redenção subjetiva (in actu secundo), aplicação das graças a cada pessoa. Maria participa de modo único em ambas; os demais batizados, apenas na segunda, unindo orações, sacrifícios e sofrimentos à obra já plenamente realizada por Cristo podem participar da aplicação das graças da redenção a pessoas e situações específicas.
Burke explicou que, na língua latina da qual deriva o termo, “Corredentora”, o significado é sempre que a cooperação ou colaboração de Maria na redenção é secundária, subordinada, dependente daquela de Cristo – e, ainda assim, apesar de tudo –, algo que Deus “quis aceitar livremente […] como parte constitutiva, não necessária, mas maravilhosamente bem-vinda, daquele único e grande preço” pago por Seu Filho pela redenção do mundo”.
Fundamento escriturístico e tradicional
Burke apoiou-se amplamente na Escritura. Citou a Terceira Carta de São João, que fala de “colaboradores da verdade”; as palavras de Jesus sobre negar-se a si mesmo, tomar a cruz diariamente e segui-lo; e São Paulo, que se declara “colaborador de Deus” e que completa “o que falta aos sofrimentos de Cristo” em favor do Corpo que é a Igreja (Cl 1,24).
O cardeal precisou, no entanto, que nada falta aos sofrimentos de Cristo para a nossa salvação. O que deve atingir a maturidade em nós é a vida da graça, especialmente pela união dos nossos sofrimentos à Paixão e Morte do Senhor. O prefixo “co-” não significa igualdade, mas cooperação secundária, subordinada e totalmente dependente de Cristo — sentido que o termo latino Coredemptrix conserva há mais de quinhentos anos.
O documento Mater Populi Fidelis
A Igreja aprofundou progressivamente essa compreensão. Papas usaram o título, e em décadas passadas o Vaticano concedeu indulgência parcial a orações que honravam Maria como Corredentora. Muitos mariólogos pediram sua definição dogmática. O Concílio Vaticano II ensinou com clareza a cooperação ativa de Maria na Redenção (Lumen Gentium 56-58 e 60-62), mas evitou o termo por temores ecumênicos, temendo mal-entendidos entre não católicos. O título “Mediadora” aparece no n. 62, com a ressalva de que nada tira nem acrescenta à mediação única de Cristo.
Em novembro de 2025, o Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF), sob a direção do Cardeal Victor Manuel Fernández e com aprovação do Papa Leão XIV, publicou a nota Mater Populi Fidelis. O documento declarou que é “sempre inapropriado” usar o título “Corredentora” para definir a cooperação de Maria, sob o argumento de que poderia obscurecer a mediação salvífica única de Cristo e gerar confusão. Reconheceu, porém, o uso histórico do termo por papas (incluindo São João Paulo II) e não o qualificou de errôneo ou ilícito, mas de inconveniente.
Burke não citou diretamente o documento. Preferiu expor a riqueza do Magistério, incluindo a teologia corredentora presente no Vaticano II e no pontificado de João Paulo II. Advertiu, no entanto: “Devemos ter cuidado para que a hesitação nascida de mal-entendidos sobre a palavra ‘Corredentora’ não leve a um enfraquecimento do ensinamento sobre a corredenção, que se aplica de modo único à Santíssima Virgem Maria e de modo comum a todos os batizados”.
A ligação com a Igreja como corredentora
O cardeal citou o jesuíta Jean Galot, que sublinhou o vínculo inseparável: se Maria não pudesse ser chamada Corredentora, tampouco a Igreja inteira poderia ser considerada corredentora. A condição da Igreja em sua missão corredentora ilumina-se pela de Maria, primeiro modelo de toda cooperação na Redenção.
Ao final, Burke apresentou Nossa Senhora de Guadalupe não apenas como devoção local, mas como manifestação eloquente da realeza de Cristo e da participação materna de Maria na restauração da ordem criada. Os mártires mexicanos, como o beato Miguel Pro e São José Sánchez del Río, gritando “¡Viva Cristo Rey! ¡Viva la Virgen de Guadalupe!”, exemplificam a união dos corações à Mãe e ao Filho até o derramamento do sangue.
Um chamado à fidelidade doutrinal
A intervenção do cardeal Burke, quase um ano após a nota do DDF e meses depois de elogios públicos do Papa Leão XIV ao documento, reinsere no debate a legítima e tradicional compreensão da corredenção mariana. Sem negar a unicidade do Redentor nem a perfeição do seu sacrifício, o purpurado reafirma que Deus quis a cooperação subordinada de Maria e, por extensão, a de todos os batizados. Abandonar o título por temor de mal-entendidos, alerta ele, pode empobrecer a compreensão de uma doutrina mais ampla: a participação real de Maria e de toda a Igreja na missão salvífica de Cristo.
Em tempos de tensões teológicas, a conferência De Maria numquam satis e a voz de Burke lembram que a verdade sobre a Mãe de Deus, quando bem compreendida, não obscurece o Filho, mas o glorifica. Como a própria Nossa Senhora de Guadalupe disse a São Juan Diego que estava protegido sob a sombra do seu manto e que Ela é a Mãe do único Deus verdadeiro, e convida seus filhos a fazerem “tudo o que Ele vos disser”.






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