Papa Leão XIV: novo Motu Proprio Mutua Concordia para as Igreja Orientais
Papa Leão XIV fortalece a autonomia das Igrejas Orientais Católicas com o Motu Proprio “Mutua Concordia”. O documento modifica os cânones 106 e 126 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais e atribui ao Sínodo dos Bispos a faculdade, mediante “um procedimento ordenado”, de remover de seu cargo um Patriarca quando, por motivos graves, sua relação com o Sínodo estiver irremediavelmente comprometida.
Foto: Vatican News
Redação (29/08/2026 08:22, Gaudium Press) Neste sábado, 29 de agosto, o Papa Leão XIV publicou a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio intitulada Mutua Concordia, pela qual modifica os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (CCEO), o Código dos Cânones das Igrejas Orientais. O documento, disponível no site oficial do Vaticano, visa proteger a harmonia sinodal e reforçar a autonomia interna das Igrejas orientais católicas sui iuris, especialmente as patriarcais e, por analogia, as arquiepiscopais maiores.
Um Motu Proprio é um decreto papal emitido por iniciativa própria do Sumo Pontífice, com força de lei para a Igreja universal ou para setores específicos. Frequentemente utilizado para adaptar o direito canônico ou reorganizar estruturas eclesiais, este escrito de Leão XIV responde a solicitações de numerosos bispos orientais e se insere na tradição eclesiológica da sinodalidade oriental.
Fundamentação teológica e eclesiológica
No texto, o Papa destaca que a “mútua concórdia” entre o Pater et Caput (Pai e Cabeça) de uma Igreja oriental sui iuris e os demais bispos que formam o Sínodo dos Bispos constitui a alma da comunhão da hierarquia eclesiástica oriental. O Sínodo é o lugar originário da eleição do Patriarca, o que implica uma vocação intrínseca à colegialidade no exercício de seu ministério primacial, radicada em uma antiga e admirável tradição.
Leão XIV observa que, nas Igrejas católicas patriarcais e arquiepiscopais maiores, essa sinodalidade deve ser constantemente buscada e alimentada no contexto de uma responsabilidade comum. Embora o Patriarca seja constitutivamente o Primeiro — e não meramente o presidente da assembleia episcopal —, seu ministério não pode ser compreendido independentemente da comunhão com o Sínodo. Quando o vínculo sagrado entre o Patriarca e os demais bispos for irreparavelmente comprometido, configura-se uma grave ferida que exige remédio, como também solicitaram diversos prelados orientais.
O Papa ressalta que a medida está em harmonia com a tradição sinodal oriental e considera as relações ecumênicas com as Igrejas ortodoxas, cujo entendimento jurídico e prático valoriza de forma mais acentuada a liderança colegial. A reserva do assentimento do Bispo de Roma às decisões sinodais é apresentada como garantia contra influências indevidas, internas ou externas.
As novas disposições canônicas
Modificação do cânone 106
É inserido um novo parágrafo (§ 3) após o § 2: caso o Patriarca omita o cumprimento das obrigações previstas pelo próprio código, o Sínodo dos Bispos da Igreja patriarcal pode ser legitimamente convocado pelo bispo mais antigo por ordenação episcopal que tenha direito a voto. Se este também deixar de proceder à convocação, a faculdade passa sucessivamente aos demais bispos mais antigos por ordenação episcopal, disponíveis e com direito a voto.
Modificação do cânone 126
O cânone passa a ter a seguinte redação principal:
– § 1: A Sé patriarcal torna-se vacante com a morte ou com a renúncia do Patriarca.
– § 2: Compete ao Sínodo dos Bispos da Igreja patriarcal aceitar a renúncia do Patriarca, após consultar o Romano Pontífice, a menos que o Patriarca se tenha dirigido diretamente a ele.
– § 3: Por causa grave, reconhecida como tal pelo Sínodo dos Bispos da Igreja patriarcal (convocado segundo os cânones 106 § 1, n. 3, e 108 § 3), o mesmo Sínodo pode pedir ao Patriarca que renuncie ao ofício.
– § 4: Se, após o pedido, o Patriarca não renunciar, o bispo mais antigo por ordenação episcopal com direito a voto providencia a eleição de um novo Presidente pelo Sínodo. Este submete a remoção do Patriarca a sufrágio secreto de pelo menos dois terços dos membros do Sínodo com direito a voto, respeitando plenamente o direito de defesa do Patriarca perante o próprio Sínodo. O Presidente informa o mais breve possível o Romano Pontífice, a quem cabe o assentimento à remoção, que torna vacante a sé patriarcal.
– § 5: Compete ao Sínodo dos Bispos avaliar a aplicação do cânone 62 em relação ao Patriarca removido.
Significado e alcance
Com Mutua Concordia, o Papa Leão XIV confere expressão mais plena à autonomia interna das Igrejas orientais patriarcais (e, por analogia, das arquiepiscopais maiores, conforme o cân. 152 do CCEO), mantendo firmes as prerrogativas da Sé Apostólica. O documento estabelece um procedimento ordenado para casos excepcionais de grave e irreparável comprometimento da comunhão, permitindo que o Sínodo chame o Patriarca a responder por seus atos e, em última instância, o remova do ofício por causa grave.
O Motu Proprio entrou em vigor imediatamente após a publicação em L’Osservatore Romano, no segundo ano do pontificado de Leão XIV, e será posteriormente inserido nos Acta Apostolicae Sedis. A medida reforça a sinodalidade como princípio vital da vida eclesial oriental, ao mesmo tempo em que preserva a unidade da Igreja católica sob a guarda do Sucessor de Pedro.





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