Vaticano: não se pode recusar a comunhão a um fiel pelo fato de ele desejar recebê-la de joelhos
Direito dos fiéis na Comunhão: polêmica na Argentina reacende debate sobre tradição e normas litúrgicas. A Redemptoris Sacramentum afirma que nenhum padre ou bispo pode negar a comunhão a quem deseje recebê-la de joelhos ou na língua.
Redação (19/05/2026 08:54, Gaudium Press) A forma de receber a Sagrada Comunhão continua sendo um dos temas mais sensíveis na vida católica contemporânea. Recentemente, na Argentina, surgiram controvérsias que envolvem bispos, fiéis e até uma intervenção da Santa Sé, destacando a tensão entre orientações locais e os direitos garantidos pela Igreja universal.
De acordo com relatos em veículos católicos argentinos, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos teria dialogado com o arcebispo de Mendoza e presidente da Conferência Episcopal Argentina (CEA), Dom Marcelo Colombo, e com o bispo de San Luis, Dom Gabriel Barba. O objetivo seria recordar que os fiéis têm o direito de receber a Eucaristia de joelhos e na boca. No entanto, a própria CEA negou veementemente qualquer correção ou diálogo específico do Vaticano sobre o caso. O diretor de comunicação da entidade, Máximo Jurcinovic, classificou a informação como “totalmente falsa”.
As declarações e episódios que geraram tensão
A polêmica ganhou força após Dom Colombo afirmar publicamente, em 2025, que “na Argentina, a comunhão se recebe de pé”, com base nas normas aprovadas pela conferência episcopal. Em Mendoza, na Basílica de São Francisco, um frade teria repreendido fiéis que tentavam se ajoelhar e, em ao menos um caso relatado, negado a Comunhão até que a pessoa aceitasse recebê-la em pé e na mão.
Na diocese de San Luis, Dom Gabriel Barba incentivou orientações para priorizar a comunhão na mão, especialmente entre ministros extraordinários. Isso chamou atenção porque a diocese, sob o episcopado anterior de Dom Juan Rodolfo Laise — um conhecido defensor da prática tradicional —, respeitava o direito dos fiéis de receber de joelhos e na língua.
O que diz a Igreja universal?
Esses episódios não são isolados. Em várias partes do mundo, surgem conflitos semelhantes entre fiéis que preferem a forma tradicional e celebrantes ou bispos que buscam uniformidade local. O documento de referência é a Instrução Redemptionis Sacramentum, de 2004, da Congregação para o Culto Divino (hoje Dicastério). Ele não criou novas leis, mas reforçou a normatividade anterior do Missal Romano e do Código de Direito Canônico.
O texto é claro:
– O bispo diocesano é o moderador da liturgia em sua diocese, mas deve ter sempre presente que não se impeça a liberdade prevista nas normas dos livros litúrgicos (n. 21).
– “Não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé” (n. 91).
– “Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a Sagrada Comunhão na boca” (n. 92).
A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR, n. 160) também permite comungar de joelhos ou de pé, conforme a Conferência Episcopal, recomendando reverência quando em pé. A escolha entre boca e mão, onde aprovada, fica a critério do fiel.
Contexto histórico e sensibilidade eucarística
Historicamente, a comunhão na mão foi prática comum nos primeiros séculos da Igreja, mas abusos levaram à adoção majoritária da comunhão na boca a partir do século IX-XI, com o uso de hóstias ázimas mais frágeis. A permissão para receber na mão foi reintroduzida após o Concílio Vaticano II, por indulto da Santa Sé a Conferências Episcopais que solicitassem, sempre com ênfase na reverência e evitando riscos de profanação.
Muitos católicos, por devoção pessoal e sensibilidade eucarística, preferem a comunhão de joelhos e na boca como gesto de adoração ao Corpo de Cristo. Ajoelhar-se diante da Eucaristia expressa humildade e reconhecimento da Presença Real — um aspecto central da fé católica. Outros optam pela mão por razões de praticidade ou formação recebida. Ambas são válidas quando feitas com fé e respeito, mas a Igreja garante o direito de escolha.
Por que o caso argentino importa?
O episódio na Argentina não se limita ao país. Ele reflete uma tendência em algumas dioceses de interpretar as normas locais de forma restritiva, gerando conflitos desnecessários. Muitos fiéis e liturgistas pedem que Roma emita uma nova orientação clara, reafirmando os direitos dos leigos e os limites da autoridade episcopal nessa matéria, para evitar abusos de ambos os lados.
Contudo, o essencial é que a Comunhão seja recebida com fé, devoção e dignidade, respeitando tanto a unidade da celebração quanto a consciência de cada batizado devidamente disposto.




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