Tribunal de Apelações do Vaticano anula a condenação do Cardeal Becciu, proferida no pontificado anterior
O Vaticano anunciou a anulação parcial da sentença contra o Cardeal Angelo Becciu, e determinou a realização de um novo julgamento, alegando erros graves de procedimento no primeiro processo.

Cardenal Becciu – Foto: Wikipedia
Redação (17/03/2026 09:35, Gaudium Press) Em uma decisão histórica e sem precedentes na justiça vaticana, o Tribunal de Apelações do Estado da Cidade do Vaticano declarou, nesta terça-feira (17 de março de 2026), a nulidade relativa do processo de primeira instância contra o Cardeal Angelo Giovanni Becciu e outros réus no famoso “julgamento do século”. O Tribunal ordenou a renovação completa do debate judicial, anulando as condenações proferidas em dezembro de 2023.
A sentença de primeira instância havia condenado o Cardeal Becciu a cinco anos e seis meses de prisão por peculato e fraude, além de determinar a restituição de 91 milhões de euros aos cofres da Santa Sé e a inabilitação perpétua para exercer cargos públicos. Também foram condenados o financista Raffaele Mincione, o corretor Gianluigi Torzi e a consultora Cecilia Marogna.
Motivos: graves vícios procedimentais na instrução
Os juízes do Tribunal de Apelações, presidida pelo espanhol monsenhor Alejandro Arellano Cedillo, fundamentaram a decisão em erros graves ocorridos na fase instrutória. O principal problema foi o depósito incompleto do documento das conclusões reunidas durante a investigação preliminar pelo Promotor de Justiça, Alessandro Diddi: parte dos documentos foi apresentada com omissões ou trechos censurados, violando o direito à defesa plena. Além disso, alguns Rescritos (decretos papais) emitidos pelo Papa Francisco — que alteraram normas processuais — não foram devidamente publicados, afetando a legitimidade de atos investigativos.
“É evidente que existe uma falta de respeito ao princípio do pleno conhecimento de todos os documentos recolhidos durante a investigação preliminar por parte do imputado e de seu advogado de defesa”, afirmaram os magistrados na ordenança de 16 páginas. Trata-se de uma situação inédita na jurisprudência vaticana, sem precedentes de depósito parcial do expediente instrutório.
Reações das defesas: “vitória importante, mas o dano permanece”
Os advogados do Cardeal Becciu, Fabio Viglione e Maria Concetta Marzo, celebraram a decisão: “Alegra-nos a sentença do Tribunal de Apelação, que confirmou nossas objeções desde o início. Demonstra que tínhamos razão ao apontar a violação do direito à defesa e exigir o respeito à lei para garantir um julgamento justo”, declararam ao Corriere della Sera.
Raffaele Mincione, representado por uma equipe de advogados incluindo Andrea Zappalà e Giandomenico Caiazza, expressou satisfação parcial: “Satisfeito, mas não completamente”, disse, esperando que sua inocência seja finalmente reconhecida, embora o “dano humano e profissional” continue imenso.
O caso: o escândalo do imóvel em Londres
O processo investigava a gestão de fundos da Secretaria de Estado na compra de um imóvel de luxo na Sloane Avenue 60, em Londres, entre 2014 e 2018. A operação envolveu investimentos de alto risco no fundo de Mincione, resultando em perdas estimadas em mais de 100 milhões de dólares para a Santa Sé. A investigação começou em 2019, após denúncias do IOR (Instituto para as Obras de Religião, o “Banco do Vaticano”).
Com a nulidade relativa, as condenações foram anuladas, mas o processo não é declarado nulo em sua totalidade: mantém efeitos parciais para absolvidos e partes civis. A defesa não poderá questionar novamente a responsabilidade de quem foi absolvido em primeira instância.
Próximos passos: novo julgamento a partir de junho
A Corte determinou prazos rígidos:
– Até 30 de abril de 2026, o Promotor de Justiça deve depositar na Chancelaria a versão íntegra de todos os atos da instrução;
– Até 15 de junho de 2026, as partes terão acesso aos documentos para preparar a defesa;
– Em 22 de junho de 2026, às 9h, haverá audiência para definir o calendário das novas sessões.
Com o reinício do processo, o Cardeal Becciu recupera plenamente a presunção de inocência.
Sob o novo pontificado
O Cardeal Becciu, que sempre proclamou sua inocência, havia sido destituído pelo Papa Francisco de direitos cardinalícios (como participação em conclaves). Após a morte de Francisco em 2025, o caso agora está sob o pontificado de Leão XIV, que deverá lidar com as implicações institucionais dessa reviravolta judicial.
A decisão representa um duro revés para a reforma financeira iniciada por Francisco e para o Promotor Diddi, mas também reforça a necessidade de transparência e respeito ao devido processo legal no sistema judiciário vaticano. O “julgamento do século” recomeça, e o desfecho ainda está longe de ser definido.




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