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Lex Ecclesiae Fundamentalis, finalmente publicada!

O livro contém os documentos do processo de elaboração de um projeto legislativo que influenciou de forma decisiva toda a codificação da Igreja entre 1959 e 1983.

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Redação (06/01/2026 10:57, Gaudium Press) Dentro em breve publicarão o que teria sido a “constituição jurídica” da Igreja Católica. O projeto malogrou, porém, algumas de suas normas se encontram no código canônico, principalmente nos cânones 208 a 231. Trata-se dos direitos fundamentais ou constitucionais dos fiéis, que se sobrepõem aos outros regramentos do código ou da legislação extravagante. Deveras, a constituição da Igreja se arrima no direito divino positivo. Em suma, é a vontade fundacional de Cristo expressa em princípios jurídicos.

Após mais de quatro decênios, a Libreria Editrice Vaticana trará a lume a Lex Ecclesiae Fundamentalis, num volume com 1.310 páginas, ao preço de 70 Euros. Muito útil a edição da referida minuta, a cargo do Dicastério para os Textos Legislativos. Com efeito, a Lex Ecclesiae Fundamentalis surge qual espelho a refletir como a Igreja procurou transmitir em forma institucional o ideário do Concílio Vaticano II. Mostra como se moldou a lei na Igreja, não em segredo, mas num processo sinodal e colaborativo, na metodologia que o Papa Francisco tanto apregoara.

A codificação do ordenamento jurídico da Igreja se estribou sobremaneira no estudo dos esquemas do que seria a “constituição eclesial”, conforme explicou recentemente Dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do Dicastério para os Textos Legislativos:

“A reflexão desenvolvida nos nove esquemas sucessivos do projeto ‘Lex Ecclesiae Fundamentalis’ foi decisiva para toda a codificação canônica, uma vez que abordou os conceitos básicos da estrutura e organização da Igreja, aos quais se ligariam todas as outras normas.” (Observatório Romano, 3/1/2026).

A Lex Ecclesiae Fundamentalis, arquivada por são João Paulo II, é agora divulgada como portentoso instrumento de estudo. Obviamente não tem força de lei. Todavia, resume e explica a constituição da Igreja, plenamente em vigor, não no formato escrito, como a constituição do Brasil, salvo alguns cânones, e sim em princípios de direito divino positivo. A Igreja tem, sim, uma constituição jurídica, não escrita. A propósito, já está no prelo o livro de Hervada, “Elementos de Direito Constitucional Canônico”, que tive a alegria de traduzir e apresentar. A editora Fons Sapientiae (Distribuidora Loyola) o publicará brevissimamente.

Por Edson Luiz Sampel

Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.

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