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Ir. Simona Brambilla, o “caso Arautos”, a misericórdia e a escuta sinodal

Oito anos de perseguição ideológica acabaram por deitar luz à má intenção e ao abuso de poder de certos eclesiásticos, e revelar a inadequada conduta canônica e moral de muitos desses interventores…

Foto: Vatican News

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Redação (23/11/2025 11:50, Gaudium Press) O livro sobre “O Comissariado dos Arautos do Evangelho”, lançado há poucas semanas, tem causado comoção entre os meios católicos no Brasil e para além de suas fronteiras. Também traduzido ao espanhol e ao italiano, o livro poderá alcançar, sem dúvida, o título “best-seller”. (sobre este assunto, ver artigos: Nota de imprensa sobre o livro “O Comissariado dos Arautos do Evangelho”, O caso dos Arautos do EvangelhoDom Damasceno pede renúncia do comissariado dos Arautos do Evangelho. E agora?)

E não poderia ser diferente, pois a opinião pública está ávida por conhecer a verdade por trás da onda difamatória forjada contra a Instituição nos últimos anos.

Estes penosos oito anos em que os Arautos do Evangelho represaram silêncio e cordialidade – além de toda boa conduta humana – acabaram por se acumular tanto na barragem a qual os continha que esta não suportou tamanho volume de irregularidades; foi arrebentada pelos próprios fatos!

Com efeito, a “misericórdia” de que tem sido alvo a Instituição, causa perplexidade:

Ordenações diaconais e presbiterais proibidas de “suo iure” pelo Cardeal Braz de Aviz – note-se que, segundo o Direito Canônico, nenhum Comissário Pontifício (ou Dicastério) tem poder para impedir que diáconos transitórios idôneos acedam ao presbiterado, se não houver impedimento canônico.[1]

Impossibilidade de diálogo com os superiores do Dicastério que os censuram – o que revela flagrante cerceamento de defesa;[2]

Abuso de autoridade[3] não só por parte de Sua Eminência o Cardeal João Braz de Aviz – de acordo com a farta documentação compilada no livro –, mas também da atual Prefeita do Dicastério, a Rev.da Ir. Simona Brambilla, extremamente disponível em ouvir desafetos da Associação, mas pouco afeita a escutar o outro lado ou até mesmo aquele que foi enviado para representar o dicastério, isto é, o próprio comissário Cardeal Dom Raymundo Damasceno.

Ir. Brambilla, a primeira mulher à frente de um Dicastério, acabou frustrando a – denominada por ela mesma – “conversão sinodal”, cujo fim é, em suas próprias palavras, “escutar, […] com a consciência de que a outra pessoa tem muito a me revelar e de que o Espírito pode falar por meio de qualquer pessoa”;[4] ainda mais, se esta pessoa tem provas do que diz.

De fato, os Arautos do Evangelho receberam julgamento favorável em mais 30 processos civis – abertos em parte por instigação dos próprios emissários do dicastério –, evidenciando, assim, um descaso pela justiça brasileira (e latino-americana) e pelos jurados de renome que deram pareceres tão claros sobre a Instituição, tal como o ilustre Ives Gandra.

Em suma, todo este “affaire” vem sendo levado com grande “misericórdia” sinodal, no qual seus autores exercem uma inconfessada soberania de veredicto, outorgando-se os papéis de requerente, auxiliares de justiça, peritos e, é claro, também o de juízes. Nesses casos, até mesmo Cardeais – como D. Damasceno –, acabam condenados à renúncia, visto que as sentenças parecem lavradas antes de todo e qualquer processo…

Não obstante isso, oito anos de perseguição ideológica terminaram não só por deitar luz à má-fé e ao abuso de poder de certos eclesiásticos, como também por revelar a inadequada conduta (canônica e moral) de muitos desses interventores; além de evidenciar a sanha de abocanhar o patrimônio dessas mesmas Associações e Institutos, a ponto de quererem dissolvê-las com o intuito de obterem seus bens patrimoniais.[5]

Tal conjuntura, reveladora de uma situação mais grave do que se poderia supor, dentro da própria Igreja, reclama transparência e justiça.

A cada dia, revelam-se novos abusos por parte daqueles que, no caso em questão, tergiversam a verdade, a ponto de induzirem ao erro o próprio Papa Leão XIV, por meio de informações infundadas e mentirosas.[6]

Diante desta confusa situação, que fará Leão XIV?

Por hora, parece oportuno que o dia a dia vá revelando a vida de cada um (e de cada uma) dos que se dispuseram a difamar, caluniar e prejudicar os Arautos do Evangelho, a fim de que, no momento ideal, fique claro para todos a “misericórdia” que moveu todo este processo.

Quando um livro é eleito “best-seller”, os primeiros a desejarem novos volumes são os próprios leitores.

Por Bonifácio Silvestre


[1] Cf. Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2024, hic, c. 1030. Vide ainda as p. 182 a 186.

[2] Cf. Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2024, hic, c. 221 e 1627.

[3] Cf. Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2024, hic, c. 1378 § 1º.

[4] “A conversão sinodal começa com a escuta”. Entrevista com Simona Brambilla. In: https://ihu.unisinos.br/659549-a-conversao-sinodal-comeca-com-a-escuta-entrevista-com-simona-brambilla

[5] Recomenda-se a leitura das págs. 245-249 da obra “O Comissariado dos Arautos do Evangelho”, onde tal proceder espúrio não deixa de aventar, inclusive, uma eventual usurpação de ofício.

[6] A quem interesse ler a nota de imprensa publicada pelos Arautos do Evangelho, ver: https://www.arautos.org/arautos/sobre-o-livro-o-comissariado-dos-arautos-do-evangelho

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