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Dicastério para a Doutrina da Fé publica nota sobre alguns títulos marianos

O texto doutrinal, aprovado pelo Papa Leão XIV, faz uma análise de diversos títulos marianos, valorizando alguns deles e alertando para o uso de outros.

Dicasterio para a Doutrina da Fe publica nota sobre alguns titulos marianos

Cidade do Vaticano (04/11/2025 15:15, Gaudium Press) O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou nesta terça-feira, 4 de novembro, uma Nota doutrinária sobre a devoção mariana, com foco na figura de Nossa Senhora, associada à obra de Nosso Senhor Jesus Cristo como Mãe dos fiéis.

Este documento doutrinal, intitulado ‘Mater populi fidelis’, foi assinado pelo Prefeito, Cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário da seção doutrinária, Monsenhor Armando Matteo, tendo sido aprovado pelo Papa Leão XIV no dia 7 de outubro. A Nota apresenta um importante fundamento bíblico para a devoção Mariana.

Análise sobre diversos títulos Marianos

Reunindo contribuições dos Padres e Doutores da Igreja, dos elementos da tradição oriental e do pensamento dos últimos Pontífices, o texto doutrinal faz uma análise de diversos títulos marianos, valorizando alguns deles (como ‘Mãe dos fiéis’, ‘Mãe espiritual’ e ‘Mãe do povo fiel’) e alertando para o uso de outros (como o de ‘Corredentora’, considerado inoportuno e inconveniente).

O título de ‘Medianeira’ é considerado inaceitável quando assume um significado que é exclusivo de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas é considerado precioso quando expressa uma mediação inclusiva e participativa que glorifica o poder de Cristo. Os títulos de ‘Mãe da graça’ e ‘Medianeira de todas as graças’ são considerados aceitáveis ​​em alguns sentidos muito específicos, mas uma explicação particularmente ampla é oferecida em relação aos significados que podem apresentar riscos.

O documento explica que, apesar de alguns títulos marianos possam ser explicados através de uma exegese correta, considera-se preferível evitá-los. Segundo o Cardeal Fernández, o principal problema, na interpretação desses títulos aplicados à Virgem Maria, diz respeito à forma de compreender a associação de Maria na obra da redenção de Cristo. Se recorda ainda que a doutrina católica sempre enfatizou como tudo em Nossa Senhora é direcionado para a centralidade de Cristo e sua ação salvífica.

Título de ‘Corredentora’

Tratando sobre o título de ‘Corredentora’, o documento afirma que alguns Papas o utilizaram sem explicá-lo de forma demasiada. “Geralmente, apresentaram-no de duas maneiras diversas: em relação à maternidade divina e em referência à união de Maria com Cristo junto à Cruz redentora. O Concílio Vaticano II decidiu não usar este título ‘por razões dogmáticas, pastorais e ecumênicas’”. Em pelo menos sete ocasiões São João Paulo II o utilizou, “relacionando-o especialmente com o valor salvífico da nossa dor oferecida junto à de Cristo, ao qual se une Maria sobretudo na Cruz”.

Citando uma discussão interna na então Congregação para a Doutrina da Fé, que em fevereiro de 1996 discutiu o pedido para proclamar um novo dogma sobre Maria como ‘Corredentora ou Medianeira de todas as graças’, a nota destaca que na ocasião, o então Cardeal Ratzinger “não negava que houvesse na proposta de uso deste título boas intenções e aspectos válidos, porém sustentava que era um ‘vocábulo equívoco’.

“É sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria. Este título corre o risco de obscurecer a mediação salvífica única de Cristo e, portanto, pode gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da Fé Cristã… Quando uma expressão requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie do significado correto, não presta um bom serviço à Fé do Povo de Deus e torna-se inconveniente”, diz um trecho da nota.

Título de ‘Medianeira’

Já sobre o título de ‘Medianeira’, a Nota destaca que a expressão bíblica referente à mediação exclusiva de Cristo “é peremptória” e que Cristo é o único Mediador. Porém, o documento reconhece que “houve um modo real de mediação de Maria para tornar possível a verdadeira encarnação do Filho de Deus na nossa humanidade”. Sua função materna não ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo, mas manifesta antes a sua eficácia. “A maternidade de Maria não pretende debilitar a única adoração que se deve somente a Cristo, mas estimulá-la”, destaca o documento.

A Nota recomenda que se evite a utilização de “títulos e expressões referidas a Maria que a apresentem como uma espécie de ‘para-raios’ diante da justiça do Senhor, como se Maria fosse uma alternativa necessária da insuficiente misericórdia de Deus. Nenhuma pessoa humana, nem sequer os apóstolos ou a Santíssima Virgem, pode atuar como dispensadora universal da graça. Apenas Deus pode conceder a graça e fá-lo por meio da humanidade de Cristo”.

Concluindo, o documento do Dicastério para a Doutrina da Fé esclarece que títulos como Medianeira de todas as graças têm “limites que não facilitam a correta compreensão do lugar único de Maria. Com efeito, ela, a primeira redimida, não pode ter sido a medianeira da graça que ela mesma recebeu”. Porém, é reconhecida que “a expressão ‘graças’, referida à materna ajuda de Maria, em distintos momentos da vida, pode ter um sentido aceitável”. O plural, de fato, expressa “todos os auxílios, também materiais, que o Senhor pode dar-nos escutando as intercessões da Mãe”. (EPC)

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