Motu proprio sobre investimentos da Santa Sé é publicado pelo Papa Leão XIV
O documento apresenta novas orientações sobre as atividades de investimento financeiro da Santa Sé, esclarecendo quais instituições da Cúria são responsáveis por essas atividades
Cidade do Vaticano (06/10/2025 12:36, Gaudium Press) Na manhã desta segunda-feira, 6 de outubro, foi publicada uma Carta Apostólica do Papa Leão XIV em forma de Motu proprio intitulada ‘Coniuncta cura’. O documento apresenta novas orientações sobre as atividades de investimento financeiro da Santa Sé, esclarecendo quais instituições da Cúria são responsáveis por essas atividades.
Responsabilidade compartilhada e dinâmica de colaboração mútua
Esta publicação segue o princípio da “responsabilidade compartilhada” estabelecido pela Constituição Apostólica ‘Praedicate Evangelium’ do Papa Francisco, promulgada em 19 de março de 2022. Em seu artigo 219 é determinado que a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (Apsa) “é o organismo titular da administração e da gestão do patrimônio imobiliário e mobiliário da Santa Sé, destinado a fornecer os recursos necessários para o cumprimento da função própria da Cúria Romana, para o bem e a serviço das Igrejas particulares”. Além disso, se prevê que a execução das operações financeiras ocorra “através da atividade instrumental do Instituto para as Obras de Religião”.
Assinado pelo Papa Leão XIV no dia 29 de setembro, o objetivo deste Motu proprio é o de consolidar “as disposições que se sucederam ao longo do tempo” e definir “os papéis e as competências de cada Instituição, tornando possível a convergência de todos em uma dinâmica de colaboração mútua”. Também se estabelece que seja revogado o Rescrito de 23 de agosto de 2022, intitulado “Instrução sobre a Administração e gestão das atividades financeiras e da liquidez da Santa Sé e das Instituições vinculadas à Santa Sé”.
Administração do Patrimônio da Sé Apostólica
Este documento, agora revogado, previa que o Instituto para as Obras de Religião tivesse competência exclusiva sobre a gestão patrimonial e fosse depositário de todo o patrimônio mobiliário da Santa Sé e das instituições a ela vinculadas. Portanto, ele dispunha que todas as instituições da Santa Sé “que sejam titulares de atividades financeiras e liquidez, em qualquer forma em que estejam depositadas, em instituições financeiras diferentes do Ior, devem informar o Ior e transferi-las para ele o quanto antes”.
Já o Motu proprio ‘Coniuncta cura’, estabelece que “na determinação das atividades de investimento financeiro da Santa Sé”, a Apsa, em geral, “faça uso efetivo da estrutura organizacional interna do Instituto para as Obras de Religião, a menos que os órgãos competentes, conforme estabelecido pelos estatutos do Comitê para os Investimentos, considerem mais eficiente ou conveniente recorrer a intermediários financeiros estabelecidos em outros Estados”. (EPC)
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