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Igreja em São Paulo: qual é o sentido desta expressão?

Há 5 dioceses na cidade ou município de São Paulo, a saber: a Arquidiocese de São Paulo, a Diocese de Santo Amaro, a Diocese de Campo Limpo, a Diocese de São Miguel Paulista e parte da Diocese de Osasco.

SAO PAULO

Redação (13/06/2024 15:02, Gaudium Press) A geografia eclesial do Brasil geralmente compreende uma enormidade de municípios, formando uma única diocese. Por exemplo, a Diocese de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul, compõe-se de 56 municípios.

Uma exceção à regra, em que se verifica o fenômeno inverso, é a cidade ou município de São Paulo, onde há 5 dioceses, a saber: a Arquidiocese de São Paulo, a Diocese de Santo Amaro, a Diocese de Campo Limpo, a Diocese de São Miguel Paulista e parte da Diocese de Osasco.

O termo “diocese” equivale à “Igreja particular” (cânon 368); é o gênero, do qual “arquidiocese” e “diocese” são espécies, como se depreende da letra do cânon 435, que se refere ao “arcebispo da diocese” (archiepiscopus diocesis). Assim, diz-se corretamente que a Arquidiocese de São Paulo é uma diocese que se localiza no território da capital bandeirante. Observe-se que a Igreja particular mais importante do mundo é a “Diocese de Roma”.

A Igreja em São Paulo, portanto, é governada por 5 bispos diocesanos plenipotenciários, com métodos e objetivos pastorais próprios. Um exemplo: na Arquidiocese de São Paulo, ordenam-se homens casados para o diaconato permanente; o mesmo não sucede na Diocese de Santo Amaro, a qual, por enquanto, não considerou oportuno instituir o referido ministério. Outro exemplo sacado da mesma Diocese de Santo Amaro: o bispo desta Igreja particular, no exercício de poder pleno, recentemente indagou Roma acerca do batismo dos indivíduos transgêneros.

São Paulo é uma metrópole, cidade cosmopolita, onde residem leigos de distintas culturas, mas não deixa de causar espécie a existência de 5 dioceses em um único município (em que ocorre certa unicidade sociológica). Haverá outro caso similar no orbe católico? De qualquer modo, não vem para aqui discorrer a propósito dos motivos da divisão da antiga Arquidiocese de São Paulo, em 1989. Nosso intuito foi simplesmente demonstrar, canonicamente, o sentido escorreito e peculiar da locução “Igreja em São Paulo”.

Por Edson Luiz Sampel

Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.

Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP.

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