10 anos da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo e Cônego Segú
Em 2024, a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo, completa 10 anos de atuação.
Redação (18/02/2024 09:41, Gaudium Press) Em 2024, a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo, completa 10 anos de atuação.
É importante destacar um personagem nessa história, que não começa em 2014, mas 15 anos antes, em 1999, com a ereção do Instituto de Direito Canônico Pe. Dr. Giuseppe Benito Pegoraro. O destaque merecidíssimo vai para o Prof. Cônego Dr. Martin Segú Girona, nosso querido Cônego Segú, como sempre o chamamos.
Cônego Segú é quase o único responsável pela faculdade que hoje serve o povo de Deus em São Paulo e no Brasil! Em 1990, quando conheci esse brilhante canonista, homem de coração de ouro, indefesso vigário judicial, ele já acalentava o sonho do mestrado em São Paulo (havia somente no Rio de Janeiro). Sozinho, envidou todos os esforços para que se criasse um instituto na Arquidiocese de São Paulo. Em Roma, logrou Cônego Segú a agremiação com a prestigiada Pontifícia Universidade Lateranense (PUL), possibilitando-se, assim, que o instituto paulistano outorgasse diplomas de mestrado com validade canônica.
Foi a sã “teimosia” desse espanhol brasileiríssimo, de personalidade enérgica, que culminou na faculdade que ora chega ao décimo aniversário. Desta feita, sem sombra de dúvida, Cônego Segú faz jus a todos os encômios, aos agradecimentos e aplausos dos bispos e leigos. Ao largo da história do Direito Canônico na Arquidiocese de São Paulo, Cônego Segú, expoente máximo, também contou com o auxílio de outro eminente canonista, o Prof. Dr. Pe. Arroba, decano na PUL, recentemente desaparecido, que muito contribuiu na estruturação do primevo instituto e na implantação da atual faculdade.
Em nome dos seus inúmeros alunos, que o amam deveras – estou certo que todos compartilham da mesma gratidão – vocifero, com voz embargada: muito obrigado, Cônego Segú, pelo seu empenho e por suas aulas saborosas e inesquecíveis! Suas “criaturas institucionais”, quais sejam, o instituto e a faculdade, medraram e avançaram graças ao seu impulso viril como insigne fundador!
Por Edson Luiz Sampel
Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP
Deixe seu comentário