Costa Rica: líderes católicos contra projeto de lei que viola segredo de confissão
O sigilo sacramental “é indispensável para a santidade do sacramento e para a liberdade de consciência do penitente”, afirma a Penitenciária Apostólica em documento de 2019.
Redação (18/11/2023 08:53, Gaudium Press) No dia 11 de setembro passado, o deputado Antonio Ortega, na Costa Rica, apresentou um projeto de lei que, modificando diversos artigos do Código de Processo Penal e do Código Civil, permitiria abolir o sigilo da confissão no caso de crimes sexuais contra menores.
Em resposta, um grupo de líderes católicos da Costa Rica, entre eles Dom Daniel Blanco, bispo auxiliar da Arquidiocese de São José, participou recentemente de um webinar intitulado “Sigilo sacramental: uma abordagem canônica, jurídica e preventiva” para apresentar a posição da Igreja sobre o projeto.
A Conferência Episcopal da Costa Rica também se manifestou contra esse projeto de lei, observando que, de acordo com o cânon 983 do Código de Direito Canônico, o sigilo sacramental “é inviolável”, o que impede o confessor de revelar a confissão do penitente.
No seminário, Monsenhor Blanco explicou que o penitente “deve ter a certeza, em todos os momentos, de que a conversa sacramental permanecerá dentro do segredo do confessionário, entre a sua consciência aberta à graça e a Deus, com a necessária mediação do sacerdote. O sigilo sacramental é indispensável, e nenhum poder humano tem jurisdição sobre ele, nem deve reivindicá-lo”.
O bispo destacou ainda que o penitente busca o sacramento consciente de que o sacerdote ouvirá os pecados “não como homem, mas como Deus”, ou seja, “in persona Christi capitis” – “na pessoa de Cristo, cabeça” da Igreja.
Citando um documento da Penitenciária Apostólica, Dom Blanco apontou que “qualquer ação política ou iniciativa legislativa destinada a ‘violar’ a inviolabilidade do sigilo sacramental constituiria uma ofensa inaceitável contra a ‘libertas Ecclesiae’ [a liberdade da Igreja], que recebe sua legitimidade não de Estados individuais, mas de Deus; constituiria também uma violação da liberdade religiosa, juridicamente fundamental para todas as outras liberdades, incluindo a liberdade de consciência de cada cidadão, tanto penitentes como confessores”.
Com informações CNA
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