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Bênção a uniões homossexuais e ordenação de mulheres: novas interpretações do Papa Francisco?

“[…] declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”. (João Paulo II)

Foto: Vatican News

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Redação (05/10/2023 10:06, Gaudium Press) Em outubro de 2023, no limiar do Sínodo da Sinodalidade, o Papa Francisco decidiu responder a cinco questões propostas por conhecidos purpurados, alguns dos quais já o indagavam desde 2016, a respeito de pontos da exortação Amoris Laetitia. Agora, o assunto foi outro.

       Comentarei apenas as respostas a duas dúvidas (dubia) apresentadas pelos cardeais eméritos. Talvez as mais importantes e impactantes: a bênção a uniões homossexuais e a ordenação de mulheres.

Sobre a bênção de parceiros homossexuais, o assunto afigurava-se resolvido, depois da declaração taxativa do Dicastério da Doutrina da Fé (22/2/2021), chancelada pelo próprio sumo pontífice reinante, a qual, embasando-se na doutrina moral católica, afirmava que “(…) a Igreja não dispõe, nem pode dispor, do poder de abençoar uniões de pessoas do mesmo sexo.”  Sem embargo, o Papa Francisco, na resposta recentemente publicada, esclarece que “(…) a prudência pastoral deve discernir adequadamente se existem formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam um conceito errôneo de matrimônio.” Sendo assim, doravante, como procederão os párocos instados a abençoar uniões de pessoas homossexuais?

Relativamente à impossibilidade de a Igreja ordenar mulheres para o sacerdócio ministerial, lemos na carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis, exarada por São João Paulo II em 1994: “Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia atualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal. Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (número 4, grifos nossos).

Nada obstante, o Papa Francisco, dirimindo a dúvida, chancela o magistério de São João Paulo II (transcrito no parágrafo anterior), “que deve ser aceito por todos”, “ninguém podendo contradizê-lo publicamente”, porém, explana que “[…] não é uma definição dogmática” e “pode ser objeto de estudo.”

Pensei – pensei errado! – que a temática restasse plenamente equacionada e fundamentada em inconcussa doutrina, vez que, por exemplo, no novo Direito Penal Canônico, promulgado pelo próprio Papa Francisco em 2021, excomunga-se automaticamente quem tenta ordenar uma mulher, com a possível expulsão do clérigo (cânon 1379, §3º).

Que nossa Senhora de Fátima, a Deípara, rogue pelo Sínodo da Sinodalidade! Amém.

 

Por Edson Luiz Sampel

Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP

 

 

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