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Senado aprova lei que regula trabalho voluntário em comunidades religiosas

O novo projeto proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de quaisquer denominações.

Senado aprova lei que regula trabalho voluntario em comunidades religiosas

Foto: Pixabay/Fr. Romain Marie Bancillon.

Redação (14/07/2023 16:40, Gaudium Press) Na última quarta-feira, 12, o Senado aprovou projeto de lei que regula o trabalho voluntário em comunidades religiosas, proibindo vínculo empregatício ou relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de quaisquer denominações. Confira o documento completo clicando aqui.

Através da proposta, da relatora da Comissão de Assuntos Sociais, Zenaide Maia (PSD-RN), se estabelece “a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes”.

Mudança em dois parágrafos do artigo 442 da CLT

Com a aprovação do projeto, o segundo e terceiro parágrafos do artigo 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foram alterados. Agora eles ficam da seguinte forma:

“§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou a quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”

Relação fruto de uma vocação sobrenatural

O texto do documento explica que a decisão é orientada “pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros (…) é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso”.

Segundo o entender do advogado Gilberto Garcia, autor da opinião doutrinária mais difundida sobre o assunto, essa relação é transcendental, “fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida” , que afastaria a incidência de uma “contrapartida laboral”.

O documento recorda ainda um acórdão do TST no qual se discutiu a possibilidade de reconhecimento do contrato de emprego entre um pastor e uma instituição religiosa. No caso em questão, se concluiu que o religioso “tinha ciência que a atividade de ministro de confissão religiosa não geraria o reconhecimento do vínculo empregatício”; que o próprio reclamante, em depoimento pessoal, deixa claro que “exercia a função de caráter unicamente espiritual, levando em conta sua vocação, por convicção religiosa, sem intuito econômico”. (EPC)

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