Nota pública de regozijo
A Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP compraz-se sobremaneira com a recente nomeação do Sr. Gleison de Paula Souza, compatriota, para ocupar o cargo de Secretário do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida.
Redação (04/12/2022 19:10, Gaudium Press) Eminentíssimo Senhor Cardeal e Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer; Excelentíssimos e Reverendíssimos demais bispos diocesanos do município de São Paulo, Dom José Negri, Dom Manuel Parrado Carral (administrador apostólico), Dom Valdir José de Castro e Dom João Bosco Barbosa de Sousa.
A Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP compraz-se sobremaneira com a recente nomeação do Sr. Gleison de Paula Souza, compatriota, para ocupar o cargo de secretário do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida. É a primeira vez que um leigo exerce tal função na cúria romana.
Estamos cônscios de que o múnus do leigo consiste precipuamente em animar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do Evangelho, consoante reza o cânon 225, §2º. Sem embargo, observamos que, com estes expedientes inéditos, o Papa Francisco parece privilegiar a atuação do clérigo na chamada “cura de almas”. Desta feita, mais uma vez, o laicato coadjuva no governo da Igreja.
Ao lume da constituição apostólica “Pregai o Evangelho”, auguramos que os bispos diocesanos do Brasil emulem o exemplo do bispo de Roma e, destarte, confiram a leigos e leigas atribuições até hoje reservadas a clérigos, liberando os sacerdotes para os negócios afetos ao Sacramento da Ordem. Em virtude da escassez de vocações, o povo de Deus anela contar com os padres celebrando missas, paroquiando, administrando sacramentos e sacramentais, enfim, exercendo os quefazeres típicos do sexto sacramento, imprescindíveis e suprassumo da religião católica.
Oxalá dentro em breve se outorgue a um leigo o cargo de vigário judicial (presidente de tribunal eclesiástico)!
São Paulo, 2 de dezembro de 2022.
Cordialmente,
Terezinha Fernandes de Oliveira
Presidenta da 116ª Subseção da OAB-SP
Edson Luiz Sampel
Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP
Dávio Antônio Prado Zarzana Júnior
Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP
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