Comissão da OAB repudia profanação cometida por mulheres nuas na PUC-SP
A Comissão de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP emitiu uma nota pública de repúdio à profanação cometida contra a cruz localizada no pátio da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP
Redação (26/09/2022 10:50, Gaudium Press) A Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP publicou uma nota de repúdio após os atos de vilipêndio praticados por um grupo de alunos de Comunicação das Artes do Corpo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Apresentação de mulheres nuas junto a cruz do pátio da faculdade
Os alunos fizeram um apresentação na qual duas mulheres nuas simulavam movimentos sensuais junto à grande cruz que fica no pátio da universidade católica.
A apresentação foi filmada e difundida pelos próprios alunos nas redes sociais. Contudo, por causa da grande polêmica que causaram, as imagens foram apagadas.
A profanação da cruz despertou uma repercussão negativa entre autoridades e parlamentares cristãos que declaram que o ato cometido foi um crime de vilipêndio.
Repúdio da OAB-SP
Diante disso, a Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP emitiu uma Nota Pública de repúdio.
Na nota da OAB, pede-se que o Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, grão-chanceler da PUC, investigue e intervenha com todas as medidas necessárias para punir os infratores.
O texto solicita um reforço da segurança no local para impedir a repetição de tais atos e sugere um ato de desagravo a ser celebrado no local da profanação.
A nota pode ser lida na íntegra:
Nota Pública de Repúdio
Repúdio a atos perpetrados por mulheres que vilipendiaram a cruz situada no campus Perdizes da PUC-SP
A Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP repudia veementemente os atos perpetrados em 21/09/2022, à noite, nas dependências do campus Perdizes da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ao que consta, a pretexto “artístico”, duas mulheres nuas simularam movimentos sensuais ao redor da tradicional santa cruz chantada no centro do chamado “prédio velho”
É mister que o grão-chanceler da universidade, Sua Ema., Dom Odilo P. Scherer, inquira o ocorrido, a fim de eventualmente tomar providências de vários níveis, a saber, criminais, cíveis, administrativas e canônicas contra as infratoras e outros responsáveis.
Com efeito, as atitudes das duas senhoras desarroupadas aparentemente subsomem-se ao tipo penal do cânon 1369: “Qui rem sacram, mobilem vel immobilem, profanat iusta poena puniatur” (em vernáculo: “Quem profana coisa sagrada, móvel ou imóvel, puna-se com justa pena”). Além disso, Sua Ema. precisa incontinenti intensificar a segurança, pois, fato vil semelhante ocorrera em passado recente no mesmíssimo local.
A providência mais importante consiste em expediente litúrgico de desagravo: o santíssimo sacramento ou, ao menos, um sacramental, celebrado no sítio que se profanou.
São Paulo, 24 de setembro de 2022.
Terezinha Fernandes de Oliveira
Presidenta da 116ª Subseção da OAB-SP
Edson Luiz Sampel
Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP
Dávio Antônio Prado Zarzana Júnior
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP
(FM)
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