Associações de fiéis deverão receber aprovação do Vaticano e não apenas do Bispo diocesano
Qualquer associação pública de fiéis que deseje tornar-se um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica deverá receber o aval do Vaticano e não mais do Bispo diocesano
Redação (15/06/2022 12:00, Gaudium Press) Segundo o Rescrito aprovado pelo Papa Francisco e publicado neste 15 de junho, à partir de agora, qualquer associação pública de fiéis que tenha o objetivo de se tornar um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica – também conhecida como associação “in itinere” – precisará de uma aprovação da Santa Sé e não apenas a autorização do Bispo diocesano.
As associações deverão pedir autorização ao Dicastério para os Institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica.
O Rescrito foi publicado no jornal L’Osservatore Romano e na Acta Apostolicae Sedis, jornal oficial do Vaticano, nesta quarta-feira e entra em vigor imediatamente.
O Rescrito explica que em audiência privada, do dia 7 de fevereiro de 2022, com o prefeito do Dicastério para os Institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica, o Cardeal Braz de Aviz, o Santo Padre aprovou a nova medida.
O Vaticano faz notar que a nova disposição “se insere na perspectiva da sinodalidade promovida por Francisco” e permitirá uma colaboração mútua entre a Santa Sé e os Bispos diocesanos no discernimento das novas formas de vida consagrada. (FM)
Com informações de Vatican News.
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