Vaticano altera regras para iniciar o processo de Canonização
Com as novas regras da Congregação para a Causa dos Santos, os membros da Cúria Romana não poderão postular os processos de beatificação e de canonização
Vaticano (20/10/2021, 7:15, Gaudium Press) Desde 2016, a Congregação para a Causa dos Santos está encabeçando uma reforma administrativa nos processos de beatificação e de canonização.
Recentemente o Vaticano anunciou novas mudanças nas regras para os postulantes dos processos de beatificação e de canonização.
São duas as principais mudanças. A primeira é que nenhum cardeal ou bispo dos dicastérios romanos podem ser postulantes.
A segunda mudança é que cada postulador não pode ter mais de 30 processos ao mesmo tempo.
A Congregação, que está a cargo do Cardeal Semeraro, apresentou as novas regras divididas em 86 artigos.
Nessas novas regras é possível esclarecer o procedimento nas várias fases do processo de canonização.
Além da beatificação e canonização é possível ainda verificar o procedimento em relação às relíquias, aos restos mortais e o pedido do título de doutor da Igreja.
As regras aprovadas pelo Papa em agosto passado e assinadas pelo Cardeal Semeraro no dia 11 de outubro, afirma que o promotor da causa pode ser: a diocese, a conferência episcopal, uma sociedade de vida apostólica, um instituto de vida consagrada, ou um simples fiel.
Pois qualquer fiel católico, de comprovada integridade, pode ser postulador desde que tenha conhecimentos suficientes de teologia, direito canônico e conhecimento das práticas da Congregação para o Culto dos Santos.
Mas ainda permanece a responsabilidade do bispo de investigar sobre a vida, as virtudes heroicas e os milagres da pessoa.
Com as novas normas, os cardeais da Igreja, os bispos e os funcionários oficiais da Cúria Romana não poderão mais ser postulantes. (FM)
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