Novas diretrizes do Vaticano restringem as missas segundo o Missal de São Pio V
Através de novo motu proprio, foi declarado inequivocamente que “os livros litúrgicos promulgados pelos Santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da “Lex orandi” do Rito Romano”.
Cidade do Vaticano (17/07/2021 14:02) Na última sexta-feira, 16, foi publicado o motu proprio “Traditionis custodes”, o qual, segundo interpretam diversos pensadores católicos, é, pelo menos na prática, uma revogação da Carta Apostólica “Summorum Pontificum” de Bento XVI, que declarava que embora “o Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei da oração”), da Igreja Católica de rito latino”, no entanto “o Missal Romano promulgado por São Pio V, e novamente pelo Bem-aventurado João XXIII”, deveria “ser considerado como uma expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido pelo seu uso venerável e antigo”. Agora se declara inequivocamente que “os livros litúrgicos promulgados pelos Santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da “Lex orandi” do Rito Romano”. Isso levanta a questão de alguns, de se isso significaria que a liturgia segundo a forma antiga ainda seria possível de acordo com as novas disposições, uma vez que não seria mais uma expressão autêntica desta “Lex orandi” da Igreja.
“Summorum Pontificum” declarava que era lícito “celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, que nunca foi revogado, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja”, e regulamentava a celebração no missal de 1962.
Mudanças substanciais
Com o “Summorum Pontificum“, todo sacerdote de rito latino podia rezar sua missa em privado (sem povo) no missal de 1962 ou no missal de 1970 ao seu entender; os Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica que quisessem celebrar com o Missal de 1962 podiam fazê-lo com certa facilidade; qualquer fiel poderia assistir a uma missa de acordo com o missal de 1962; se em uma paróquia um grupo de fiéis pedisse para celebrar segundo o missal de 1962, o pároco “aceitará de bom grado o seu pedido”; o pároco permitiria celebrar segundo o missal de 1962 em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais; o pároco poderia administrar o Batismo, o matrimônio, a penitência e a unção dos enfermos de acordo com o ritual anterior, depois de considerá-lo benéfico para as almas; além de outras disposições que favoreciam o missal de 1962. Tudo isso mudou com “Traditionis custodes”.
De acordo com as novas disposições de “Traditionis custodes”, é de “exclusiva competência” do Bispo “autorizar o uso do Missale Romanum de 1962 na Diocese, segundo as orientações da Sé Apostólica”. As missas na forma de 1962 não serão mais celebradas nas paróquias; o Bispo determinará a igreja e os dias de celebração e o celebrante será diretamente delegado pelo Bispo, o celebrante que deverá fazer as leituras em “língua vernácula” usando as traduções aprovadas pelos episcopados. O Bispo “se preocupará de não autorizar a criação de novos grupos” com os quais se celebre com o missal de 1962, o que impediria o seu crescimento.
Seguindo o motu proprio “Traditionis custodes“, os padres ordenados a partir de agora que desejarem celebrar com o rito antigo “deverão apresentar um pedido formal ao Bispo diocesano, que consultará a Sé Apostólica antes de conceder a autorização”. E os sacerdotes que já o fazem, devem pedir permissão ao Bispo diocesano para seguir utilizando-o.
Além disso, os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica, “erigidas oportunamente pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei“, passarão a depender da Congregação para os Religiosos, e tanto esta Congregação como a do Culto devem zelar para que se cumpram as disposições deste recente motu proprio.
Francisco afirma que foi feito um “uso instrumental do Missale Romanum de 1962”
Na carta dirigida aos Bispos de todo o mundo acompanhando o “Traditionis custodes“, Francisco afirma que as concessões de seus predecessores ao antigo missal foram motivadas sobretudo “pelo desejo de favorecer a recomposição do cisma com o movimento liderado por Monsenhor Lefebvre”. Mas ele se entristece ao ver que “um uso instrumental do Missale Romanum de 1962, cada vez mais caracterizado por uma crescente rejeição não só da reforma litúrgica, mas do Concílio Vaticano II, com a afirmação infundada e insustentável de que traiu a Tradição e a ‘Igreja verdadeira’ ”.
Esse “é um comportamento que contradiz a comunhão, alimentando esse impulso para a divisão… contra a qual o apóstolo Paulo reagiu com firmeza. É com o fim de defender a unidade do Corpo de Cristo que me vejo obrigado a revogar a faculdade concedida pelos meus predecessores ”, expressa Francisco.
É pois a “Traditionis custodes“, claramente, um desejo de restringir fortemente o uso da forma extraordinária do Rito Romano. Na carta de apresentação do documento fica clara a razão pela qual se fez este motu proprio. Após as respostas dos Bispos ao questionário sobre a aplicação do “Summorum Pontificum“, Francisco disse que “foi revelada uma situação que me causa dor e preocupação, confirmando-me a necessidade de intervenção”. Assim, no “exercício do meu ministério a serviço da unidade, assumo a decisão de suspender a faculdade concedida pelos meus predecessores. Dois princípios regem o documento: dar um tempo para aqueles que estão vinculados à forma celebrativa anterior voltarem à forma atual e interromper a ereção de novas paróquias pessoais, pelo simples arbítrio do sacerdote e não de um grupo de fiéis.
Segundo a carta de apresentação do documento, a autorização de uso do antigo Missal foi outorgada, antes de mais nada para “favorecer a recomposição do cisma com o movimento liderado por Monsenhor Lefebvre”. Poucas horas após a publicação do “Traditionis custodes” já surgem numerosas reações de diversos tipos, sendo bem visíveis as de grupos afetados por antigos rituais, que lamentam profundamente as restrições que hoje vigoram. No entanto, as fraternidades vinculadas à chamada forma “tridentina” ainda não se manifestaram oficialmente.
O motu proprio entrou em vigor na última sexta-feira, 16 de julho, festa de Nossa Senhora do Carmo, sem qualquer vacatio legis. (EPC)
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