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Três Santos e Doutores da Igreja inscritos no Calendário Geral Romano

São Gregório de Narek, São Juan de Ávila e Santa Hidelgarda são inscritos inscritos no Calendário Geral Romano.sao joao de avila

Redação (02/02/2021 13:12Gaudium PressUm decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplinas dos Sacramentos aprovou a celebração de São João de Ávila, São Gregório de Narek e Santa Hildegarda de Bingen, todos doutores da Igreja, no Calendário Romano Geral.

Com esta aprovação os três Santos terão suas festas celebradas em toda igreja Universal. Abaixo transcrevemos o documento, assinado pelo prefeito da Congregação o  Cardeal Robert Sarah.

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CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

DECRETO sobre a inscrição das celebrações de São Gregório de Narek, Abade e Doutor da Igreja, São João de Ávila, Sacerdote e Doutor da Igreja e Santa Hildegarda de Bingen, Virgem e Doutor da Igreja, no Calendário Romano Geral

A santidade está ligada ao conhecimento, que é a experiência do mistério de Jesus Cristo, intrinsecamente ligada ao mistério da Igreja. Este vínculo entre santidade e inteligência das coisas divinas e também humanas, brilha de maneira particular naqueles que foram adornados com o título de “doutor da Igreja”. Com efeito, a sabedoria que caracteriza estes homens e mulheres não diz respeito apenas a eles, pois, tornando-se discípulos da Sabedoria divina, tornaram-se, por sua vez, mestres da sabedoria para toda a comunidade eclesial. Por esta razão, santos e santos “doutores” estão inscritos no Calendário Romano Geral.

Por isso, tendo em conta que recentemente grandes santos do Ocidente e do Oriente foram reconhecidos com o título de Doutor da Igreja, o Sumo Pontífice Francisco decretou inscrever no Calendário Geral Romano com o grau de memória ad libitum:

  • São Gregório de Narek, Abade e Doutor da Igreja, em 27 de fevereiro
  • São Juan De Ávila, sacerdote e doutor da Igreja, no dia 10 de maio
  • Santa Hildegarda de Bingen, Virgem e Doutora da Igreja, em 17 de setembro.

Estas novas memórias devem ser inscritas em todos os calendários e livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; Os textos litúrgicos a serem adotados, anexos a este decreto, devem ser traduzidos, aprovados e, após confirmação por este Dicastério, publicados pelas Conferências Episcopais.

Sem observar nada em contrário.

Na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de janeiro de 2021, festa da Conversão de São Paulo, o Apóstolo.

Robert Card. Sarah

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