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Sacerdotes poderão celebrar 4 Missas no Natal

A concessão da Santa Sé visa favorecer a participação de mais fiéis nas Santas Missas e está vinculada à propagação da pandemia do coronavírus.

A concessão da Santa Sé visa favorecer a participação de mais fiéis nas Santas Missa e está vinculada à propagação da pandemia do coronavírus.

 

Cidade do Vaticano (17/12/2020, 09:05,  Gaudium Press) De acordo com um decreto publicado no site da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, assinado pelo cardeal prefeito Robert Sarah e pelo secretário, o arcebispo Arthur Roche, os sacerdotes estão autorizados a celebrar até 4 Missas no Natal.

A concessão –publicada na quarta-feira, 16 de dezembro– visa favorecer a participação dos fiéis nas Santas Missa e está vinculada à propagação da pandemia do coronavírus.

Concessão faz parte das atribuições delegadas à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Pode-se ler no texto da disposição da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:
“Dada a situação desencadeada pela propagação mundial da pandemia, em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Santo Padre Francisco, de bom grado concedemos ao Ordinário local –por motivos da persistência do contágio geral com a chamada Covid -19- para permitir este ano, durante o período de Natal, celebrar quatro Missas no dia de Natal (25 de dezembro), no dia de Maria Santíssima Mãe de Deus (1° de janeiro) e na Epifania (6 de janeiro), aos sacerdotes residentes em suas dioceses, sempre que o considerarem necessário para o benefício dos fiéis …”.

Código de Direito Canônico estabelece normas para a celebração de mais Missas em um dia

De acordo com o Código de Direito Canônico, em caso de escassez de sacerdotes, o bispo “pode permitir que os sacerdotes, por justa causa, celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e festas de preceito”.

O número máximo de Missas celebradas em um dia é de três, em ocasiões muito especiais.
Com este decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a autorização para a celebração de 4 missas fica estendida para os dias de Natal, do primeiro do ano (festa de Maria Santíssima Mãe de Deus) e da Epifania para multiplicar as possibilidades dos fiéis participarem sempre em plena conformidade com as normas sanitárias de segurança estabelecidas para prevenção da difusão da pandemia atual. (JSG)

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