"Direito de morrer" não tem bases jurídicas, afirma Papa a magistrados
Cidade do Vaticano (Sexta-feira, 29-11-2019, Gaudium Press) Um grupo de magistrados do Centro de Estudos “Rosario Livatino” foi recebido pelo Papa Francisco em uma audiência privada nesta, hoje, 29/11.
Rosário Livatino, quem foi?
Rosario Livatino foi um magistrado que foi assassinado pela máfia italiana em 21 de setembro de 1990, aos 38 anos de idade.
Livatino se dirigia ao Tribunal em uma periferia da Sicília vítima de um atentado.
Quando o jovem magistrado morreu ainda era muito pouco conhecido. Ele era o magistrado encarregado do sequestro e confisco de bens de proveniência ilícita adquiridos pelos mafiosos.
Em seu discurso, Francisco falou aos presentes sobre Livatino do qual foi concluído o processo diocesano de beatificação:
“Fazia seu trabalho de modo inatacável, respeitando as garantias dos acusados, com grande profissionalidade com resultados concretos: por isso a máfia decidiu eliminá-lo”.
Segundo Francisco, “Livatino, é um exemplo não apenas para os magistrados, mas para todos os que trabalham no campo do direito: pela coerência entre a sua fé e o seu empenho no trabalho, e a atualidade das suas reflexões. “
Direito de morrer: uma figura sem base jurídica
Na Audiência Francisco comentou alguns tópicos do pensamento de Rosário Livatino especialmente no que diz respeito à eutanásia, quando o jurista fazia a seguinte observação:
“Se a oposição do crente à esta lei fundamenta-se na convicção de que a vida humana […] é um dom divino e que ao homem não é lícito interromper, do mesmo modo é motivada a oposição do não crente que fundamenta a sua convicção de que a vida é tutelada pelo direito natural, que ninguém pode violar ou contradizer […] porque esta pertence à esfera dos bens ‘indisponíveis’ que não podem ser agredidos nem individualmente e nem pela coletividade”.
Francisco comentou que estas considerações “parecem distantes das sentenças que em tema de direito à vida são pronunciadas nas aulas de justiça”.
Atualmente “segundo uma jurisprudência que se auto define como ‘criativa’, inventam ‘um direito de morrer’ sem nenhum fundamento jurídico”.
Estatuto moral e Papel dos Magistrados
Ao falar sobre o pensamento de Livatino sobre o estatuto moral dos administradores da justiça segundo o qual “estes são simplesmente funcionários do Estado aos quais cabe a tarefa de aplicar leis”, Francisco recordou que “atualmente afirma-se cada vez mais uma diferente chave de leitura do papel do magistrado, embora com as mesmas normativas utiliza o significado que mais lhe convém em um determinado contingente”.
O Pontífice comentou que é surpreendente a atualidade de Rosario Livatino:
“Porque colhe sinais que apareceriam com maior evidência décadas depois, não só na Itália, isto é a justificação da intromissão do juiz em âmbitos que não lhe são próprios, principalmente nas matérias dos chamados ‘novos direitos’, com sentenças preocupadas em satisfazer desejos sempre novos, desancorados de qualquer limite objetivo “
Relação com Deus: fazer justiça é oração
Em suas palavras na Audiência de hoje o Papa Francisco recorda uma outra reflexão de Livatino quando ele afirmou:
“Decidir é escolher […] e escolher é uma das coisas mais difíceis que o homem tenha que fazer. […] E é justamente este escolher para decidir, decidir para ordenar, que o magistrado que crê pode encontrar uma relação com Deus”, disse Francisco, que ainda continuou:
“Uma relação direta porque fazer justiça é realização de si, é oração, é comprometimento de si mesmo a Deus. E uma relação indireta porque é o trâmite do amor para a pessoal julgada”.
Fé, serviço, obediência ao Estado e à Igreja
” Rosario Livatino deixou a todos nós um exemplo luminoso de como a fé possa se exprimir na execução do serviço à comunidade civil e às suas leis; e como a obediência à Igreja possa se conjugar com a obediência ao Estado, em particular com o ministério, delicado e importante, de fazer respeitar e aplicar a lei “, disse Francisco ao encerrar suas palavras.
(JSG)
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