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Vaticano recorda que o segredo de Confissão é inviolável

Cidade do Vaticano (Segunda-feira, 01-07-2019, Gaudium Press) Através de uma nota da Penitenciaria Apostólica, assinada pelo Penitenciário-Mor, Cardeal Mauro Piacenza, o Vaticano reafirmou a inviolabilidade do segredo de Confissão, ressaltando não admitir qualquer tipo de exceção nem no âmbito eclesial, nem na esfera civil, uma vez que “provem diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento”.

Na mensagem, que fala sobre a importância do foro interno e da inviolabilidade do sigilo sacramental, na qual se destaca que “qualquer ação política ou iniciativa legislativa voltada a ‘forçar’ a inviolabilidade do sigilo sacramental, constituiria uma inaceitável ofensa contra a libertas Ecclesiae”.

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Além disso, também seria “uma violação da liberdade religiosa, juridicamente fundante de todas as outras liberdades, incluída a liberdade de consciência de cada cidadão, quer penitente como confessor”.

O texto recorda que “o inviolável sigilo da Confissão provém diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento, a ponto de não admitir qualquer exceção no âmbito eclesial, nem, ainda menos, na esfera civil”.

A nota ressalta ainda que o sigilo da confissão se refere “a própria essência do cristianismo e da Igreja”; que, na confissão, o sacerdote age na pessoa de Cristo; e que “cada penitente que humildemente vai ao sacerdote para confessar seus próprios pecados, testemunha assim o grande mistério da encarnação e a essência sobrenatural da Igreja e do sacerdócio ministerial”.

“Por tal razão, a defesa do sigilo sacramental por parte do confessor, representa não somente um ato de devida ‘lealdade’ para com o penitente, mas muito mais: um testemunho necessário – um ‘martírio’ – dado diretamente à unicidade e à universalidade salvífica de Cristo e da Igreja”.

Também se afirma que “a defesa do sigilo sacramental e a santidade da confissão nunca poderão constituir qualquer forma de conivência com o mal, ao contrário, representam o único verdadeiro antídoto contra o mal que ameaça o homem e o mundo inteiro”.

“Na presença de pecados que integram as ofensas, nunca é permissível colocar o penitente, como condição de absolvição, a obrigação de estabelecer-se para a justiça civil, em virtude do princípio natural, incorporado em toda ordem, segundo a qual ‘nemo tenetur se detegere'”, princípio segundo o qual ninguém é obrigado a reconhecer sua culpabilidade.

O Cardeal Mauro Piacenza assinala ainda, em nota explicativa divulgada junto com o documento, que “é essencial insistir na incomparabilidade entre sigilo confessional e sigilo profissional, observado por algumas categorias (médicos, farmacêuticos, advogados etc.), para evitar que legislações seculares apliquem ao sigilo de confissão, inviolável, as supressões legitimamente previstas para o sigilo profissional”.

Concluindo, o purpurado frisou que “o sigilo de confissão não é uma obrigação imposta a partir de fora, mas sim uma exigência intrínseca do sacramento e, como tal, não pode ser privado nem mesmo do próprio penitente”. (EPC)

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