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Retirada suspensão "a divinis” do Padre Ernesto Cardenal

Manágua – Nicarágua (Terça-feira, 19-02-2019, Gaudium Press) Dom Waldemar Stanislaw Sommertag, núncio apostólico na Nicarágua, divulgou uma nota sobre a “absolvição de todas as censuras canônicas” que tinham sido impostas pelo Papa São João Paulo II ao padre Ernesto Cardenal.

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Diz a nota assinada pelo representante do Papa na Nicarágua:

“O Santo Padre concedeu com benevolência a absolvição de todas as censuras canônicas impostas ao Rev. Padre Ernesto Cardenal, acolhendo o pedido que este lhe havia apresentado recentemente, através do representante pontifício na Nicarágua, de ser readmitido ao exercício do ministério presbiteral”.

O documento distribuído pela representação diplomática da Santa Sé na Nicarágua afirma ainda:

“O religioso aceitou a pena canônica que lhe foi imposta e sempre se ateve a ela, sem exercer nenhuma atividade pastoral. Além disso, havia abandonado já há muitos anos todo compromisso político”.

Suspensão “a divinis”

Ernesto Cardenal, foi suspenso “a divinis” pelo Papa São João Paulo II, em 30 de janeiro de 1985.

A suspensão do exercício do ministério sacerdotal aplicado a Ernesto Cardenal surgiu depois de ele infringir dispositivos legais do Direito Canônico que proíbe aos sacerdotes a militância e participação na política.

Na época da suspensão, Cardenal participava como ministro da Cultura do governo sandinista conduzido por Daniel Ortega, o mesmo Ortega que se encontra no poder e tem sérios atritos com a Igreja de seu país.

Em 1983, quando de sua visita à América Central, o Papa João Paulo II repreendeu publicamente o sacerdote e convidou-o a demitir-se do governo e conformar-se com as prescrições canônicas.

De sua rejeição aos conselhos do Papa surgiu a suspensão “a divinis” àquele que era também um dos corifeus da denominada teologia da libertação.

O acolhimento do pedido da plena reintegração do sacerdote de 94 anos foi concedido pelo Papa Francisco, 35 anos depois da suspensão “a divinis”. (JSG)

 

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