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Abortos previstos em lei não precisam mais ser comunicados à polícia

No dia de sua posse, 2 de janeiro, a ministra Nísia Trindade anunciou que seriam revogadas, “nos próximos dias, as portarias e notas técnicas que ofendem a ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais e reprodutivos, e que transformaram várias posições do Ministério da Saúde em uma agenda conservadora e negacionista da ciência”. No dia 16, realizou a promessa.

 

Aborto

 Redação (18/01/2023 11:48, Gaudium Press) Na segunda-feira, 16, a ministra da Saúde, a socióloga Nísia Trindade, revogou seis portarias da gestão anterior, entre elas a que exigia justificação e autorização para a realização de aborto nos casos previstos em lei, que são gravidez em caso de um estupro, risco de morte para a mãe ou bebê portador de anencefalia. A portaria exigia que o médico comunicasse o aborto à autoridade policial responsável e preservasse evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderiam levar à identificação do respectivo autor do crime.

A Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS” foi criada em setembro de 2020, na gestão de Eduardo Pazuello, e recebeu muitas críticas de feministas, parlamentares e ativistas pró-aborto.

Na época, o Ministério da Saúde recuou em alguns pontos, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto que seria abortado em um exame de ultrassonografia. A obrigatoriedade de aviso às autoridades policiais foi mantida, caindo agora, com a nova gestão.

A pasta informou que tem como um de seus objetivos extinguir políticas contrárias às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). “Uma das prioridades da nossa gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. Por isso, conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, ressaltou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ao falar sobre o assunto em uma coletiva de imprensa, na última terça-feira.

Um procedimento rápido e com pouca burocracia

ONG abortoExistem 76 hospitais no País que realizam o procedimento de aborto legal. Nos casos de estupro, não há necessidade prévia de registro de boletim de ocorrência. Isso é mencionado na própria norma técnica de atuação do Ministério da Saúde.

De acordo com entrevista concedida pelo ginecologista e obstetra Gustavo Maximiliano Dutra, do Hospital Pérola Byington, referência em realização de aborto legal no Brasil, “chegando ao hospital, a vítima passa por uma triagem comum: examinamos para saber quanto tempo ela está de gestação e qual procedimento vai ser realizado. Após a triagem, são feitos exames médicos: teste de HIV, ultrassonografia transvaginal e dosagem Beta-HCG para confirmação da gravidez”.

As vítimas ou responsáveis – que podem ou não ser os pais da criança – devem assinar alguns documentos no próprio hospital. Um deles é o relato da vítima, que é redigido por um profissional do hospital, assinado pela vítima/responsáveis e pelos profissionais que a escutaram – médico e enfermeiros. Se houver Boletim de Ocorrência, os médicos podem utilizar o relato do B.O para redigir o documento e evitar que a vítima tenha que repetir a descrição do ocorrido.

Em seguida, é emitido um parecer técnico, escrito e assinado pelo médico ginecologista após examinar a paciente, e a equipe do hospital que fez o atendimento assina a aprovação do procedimento e concorda com o parecer técnico do médico.

Outro documento é o termo de responsabilidade, salientando que casos de informações falsas configuram falsidade ideológica. Esse documento é assinado pela vítima/responsáveis.  Por fim, o termo de consentimento livre e esclarecido, que abarca a garantia de sigilo, como o procedimento ocorrerá e os possíveis riscos para a vítima, também assinado por ela ou responsáveis.

O médico explicou que “com os documentos em mãos, que normalmente são reunidos em um único dia – exceto se algum profissional estiver ausente –, a vítima é encaminhada para enfermaria onde fica em acompanhamento para realizar o aborto”.

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