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Cardeal do Rio de Janeiro decreta excomunhão de um sacerdote de sua diocese

Trata-se do Pe. Leonardo Holtz Peixoto, que o cardeal declara que cometeu o grave delito de cisma. O presbítero agora não pode ministrar nem receber os sacramentos.

Foto: Citáty slavných osobností Attribution-ShareAlike 4.0 International (CC BY-SA 4.0)

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Redação (02/12/2022 11:36, Gaudium Press) Por meio de um Decreto de 29 de novembro, o Cardeal Orani João Tempesta, Arcebispo do Rio de Janeiro, excomungou o sacerdote Leonardo Holtz Peixoto, clérigo incardinado na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

O motivo da medida drástica é que o sacerdote incorreu no grave delito de cisma (CIC, cân. 751), ao recusar “pública e notoriamente o reconhecimento e a sujeição ao Romano Pontífice reinante” e ao seu Arcebispo.

decreto excomunhaoNo seu decreto de excomunhão, o Cardeal Tempesta refere ainda que, através das redes sociais, Pe. Holtz tornou pública a sua “rejeição ao Concílio Vaticano II e à legitimidade de todos os Papas desde São João XXIII até os dias de hoje”, e igualmente “se submeteu a uma cerimônia de ‘reordenação’ presbiteral por desconsiderar a validade do sacramento da Ordem conforme o Pontifical Romano vigente na Igreja”. Desta forma, o presbítero Holtz declara que não reconhece a validade da ordenação sacerdotal da gigantesca maioria dos sacerdotes que exercem seu ministério em todo o mundo.

O Decreto do Cardeal Tempesta não origina a excomunhão, mas a declara, pois os atos cismáticos fazem os fiéis  incorrer na pena de excomunhão latae sententiae (pelo próprio ato), segundo o cân. 1364 do Código de Direito Canônico.

Consequências

Como consequência da declaração de excomunhão, o presbítero Holtz não pode celebrar nem receber nenhum sacramento; não pode administrar sacramentais e celebrar as outras cerimônias de culto litúrgico; não pode exercer ofícios ou encargos ou ministérios ou funções eclesiásticas; realizar qualquer ato de governo. Os fiéis, incluindo os sacerdotes, “não devem participar de quaisquer atos litúrgicos celebrados ou reuniões promovidas pelo referido sacerdote”, afirma ainda o Decreto.

A excomunhão, que é uma espécie de censura eclesiástica, “poderá ser remetida somente quando o referido presbítero houver abandonado a contumácia”, isto é, a sua obstinação na sua atitude cismática e sedevacantista. Pelo contrário, a obstinação prolongada pode ser motivo de expulsão do estado clerical.

Depois de ser ordenado para a diocese do Rio de Janeiro, o presbítero Holtz transitou de forma temporária por vários institutos tradicionalistas, entre eles o Instituto do Bom Pastor e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Nas declarações que ele mesmo publicou nos meios de comunicação, verifica-se a compreensão e o constante acolhimento que lhe foram oferecidos pelo Cardeal Tempesta, que autorizou paternalmente várias das diversas iniciativas do sacerdote, acolhida que o mesmo sacerdote Holtz reconheceu publicamente na época.

Não há maiores informações sobre a cerimônia de “reordenação” a que teria sido submetido o presbítero Holtz, nem quem teria sido o oficiante.

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