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O depósito da Fé

Que tesouro é a fé! E, como todo tesouro, também ela se encontra guardada e depositada em um lugar que lhe é próprio. Ali, ela se mantém alheia ao depauperamento dos séculos, protegida das tempestades do mundo, e segura contra as investidas dos ladrões.

Livros antigos e codices manuscritos

Redação (18/10/2021 11:05, Gaudium Press) Há mais de dois mil anos que a Igreja Católica subsiste em meio aos vagalhões do mundo e avança intrépida rumo ao seu destino: o Reino de Deus. Ora, por incrível que pareça, em todo este tempo ela não contou senão com um único depósito, do qual extrai continuamente a fé, a qual é indispensável para sua sobrevivência. Este depósito, embora seja apenas um, é constituído por dois elementos distintos, mas inseparáveis: A Sagrada Escritura e a Tradição.[1]

Com efeito, após a Encarnação do Verbo, foram reveladas todas as verdades necessárias para economia salvífica cristã.[2] E essas verdades, qual preciso tesouro, encontram-se tanto na Escritura quanto na Tradição.

Como afirma a constituição Dei Verbum do Concílio Vaticano II: “A Sagrada Escritura é a fala de Deus enquanto consignada por escrito sob a moção do Espírito Santo; a sagrada Tradição, por sua vez, transmite integralmente aos sucessores dos Apóstolos a palavra de Deus, confiada pelo Cristo Senhor e pelo Espírito Santo aos Apóstolos, para que, sob a luz do Espírito de verdade, eles em sua pregação fielmente a conservem, exponham e difundam.”[3]

Assim, qualquer explicitação teológica, qualquer arroubo místico, qualquer planejamento para o futuro da religião, etc. só é válido na medida em que coincide com estas verdades contidas tanto na Escritura, quanto na Tradição.

Em sua imensa sabedoria, quis a Igreja que seus filhos, ao forjarem o futuro, não deixassem de consultar o passado.

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O guardião deste depósito

Contudo, há muitas maneiras de o interpretar…

Por isso mesmo, ou há uma autoridade que defina qual a verdadeira interpretação, ou neste fertilíssimo campo da fé, o joio sufocará o trigo.

Neste sentido, afirma a referida constituição: “O ofício de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado unicamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo”.[4]

É, portanto, mediante as definições Magisteriais que o fiel pode ter um acesso seguro e inequívoco às palavras e exemplos deste depósito.

Mas, isso não significa que o Magistério seja independente da Tradição ou da Escritura, pois assim continua a Dei Verbum: “Tal Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas a seu serviço, não ensinando senão o que foi transmitido, no sentido de que, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, religiosamente a ausculta, santamente a guarda e fielmente a expõe, haurindo deste único depósito da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado”.[5]

Por esta razão, seria absurdo, por exemplo, que um pronunciamento magisterial se apoiasse na Escritura, mas em detrimento da Tradição, ou vice-versa. Pois, como afirma Pio IX: “o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que, por revelação sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé”.[6]

O Magistério é o guardião da fé, não seu criador.

Fica claro, portanto, que a “Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, segundo o sapientíssimo desígnio de Deus, se unem e se associam de tal maneira que um sem os outros não se mantém, e todos juntos, cada um a seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas”.[7]

Por Thiago Resende Barbosa


[1] Cf. PAULO VI. Constituição Dei Verbum. II, 10. In.: DH 4213.

[2] Op. Cit. I, 4. In.: DH 4204.

[3] Op. Cit. II, 9. In.: DH 4212.

[4] Op. Cit. In.: II, 10. In.: DH 4214.

[5] Idem.

[6] PIO IX. Constituição Pastor Aeternus. IV. In.: DH 3070.

[7] PAULO VI. Op. Cit. In.: II, 10. In.: DH 4214.

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