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Papa muda lei sobre acesso de mulheres ao ministério de Leitor e Acólito

As modificações do cânone 230 do Código de Direito Canônico estabelecem que mulheres possam ter acesso permanente aos ministérios de Leitor e Acólito.

As modificações do cânone 230 do Código de Direito Canónico estabelecem que mulheres possam ter acesso permanente aos ministérios de Leitor e Acólito.

Cidade do Vaticano (12/01/2021, 10:15, Gaudium Press) Com o motu proprioSpiritus Domini’ que foi publicado na segunda-feira, 11/01, o Papa Francisco modifica o primeiro parágrafo do cânone 230 do Código de Direito Canónico e estabelece que as mulheres possam ter acesso aos ministérios de Leitor e Acólito.

Da participação do sacerdócio batismal nasce, para leigos de ambos os sexos, possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado

Em uma carta enviada ao Cardeal Luis Ladaria, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Papa Francisco explicou que “Oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude da sua participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento, também através de um ato litúrgico (instituição), da preciosa contribuição que durante muito tempo muitos leigos, inclusive mulheres, oferecem à vida e à missão da Igreja”.

Através de rito estabelecido, Leigos podem ser nomeados de forma permanente, para os ministérios de leitores e acólitos

No motu proprio ‘Spiritus Domini’, Francisco justifica as modificações afirmando que “depois de ter ouvido o parecer dos Dicastérios competentes”, procedeu “à modificação do Cânone 230 § 1 do Código de Direito Canónico” e, em seguida, decreta que no futuro esse Cânone tenha uma a seguinte forma de redação:

“Os leigos que têm idade e os dons determinados por decreto da Conferência Episcopal podem ser nomeados de forma permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de leitores e acólitos; no entanto, tal atribuição não lhes dá o direito de apoio ou remuneração da Igreja”.

Neste contexto, na carta ao Cardeal Ladaria, Francisco refere que “a escolha de conferir também às mulheres estes cargos, que envolvem estabilidade, reconhecimento público e um mandato do bispo, torna mais eficaz a participação de todos na obra de evangelização”.

A Igreja não tem, de forma alguma, a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres

Continuando, Francisco afirma no motu proprio “Spiritus Domini’’ que “Com efeito, uma prática consolidada na Igreja latina também confirmou que estes ministérios leigos, baseando-se no sacramento do Batismo, podem ser confiados a todos os fiéis idôneos, sejam homens ou mulheres, segundo o que já está implicitamente previsto no cânone 230 § 2”,

Na carta enviada ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, a propósito do acesso de mulheres aos ministérios do Leitorado e Acólito, Francisco explica que “no horizonte da renovação traçada pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a corresponsabilidade de todos os batizados na Igreja, e em particular a missão dos leigos”.

Francisco ainda utiliza palavras de São João Paulo II que afirma: “relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres” mas para ministérios não ordenados “é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva”. (JSG)

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