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O que a Igreja ensina sobre a Eutanásia?

Por que a Doutrina Católica proíbe a Eutanásia? Quando o médico pode desligar os aparelhos? Até onde vai o direito à vida?

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Redação (15/11/2020 13:40, Gaudium Press) A eutanásia é um dos temas mais debatidos na atualidade. Entretanto, torna-se difícil chegar a uma conclusão nesta disputa pela verdade, pois ela reúne contendores das mais diversas áreas do conhecimento humano, os quais, por sua vez, sustentam opiniões diferentes em seu respectivo campo. Somam-se a isso fatores psicológicos, sentimentais e culturais. Aí estão engajados o filósofo como o teólogo, o médico como o advogado, o cientista como o pai de família.

Dar uma resposta para a questão da eutanásia é tentar solucionar dois problemas cruciais da existência humana: a dor e a morte.

Ora, para dar uma resposta adequada à eutanásia, é necessário conjugar os diversos saberes, ao invés de contrapô-los. Ao lado da ciência médica, a fé, a crença e a religião jogam neste debate um papel primordial, ainda que os materialistas relutem, pois há certos limites nos quais apenas uma palavra de Deus poderá resolver o problema.

O conceito de Eutanásia

A palavra eutanásia, de origem grega – “ευ” e “θανατός” –, significa “morte boa” ou “morte suave” e foi utilizada primeira vez por Francis Bacon. Em nosso século, porém, é mais apropriado dar-lhe a definição que cunhou a Congregação para a Doutrina da Fé: “uma ação ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor”.[1]  Ela se aplica, então, àqueles que, voluntariamente, desejam suprimir a existência, a fim de poupar um sofrimento. Para isso, a medicina dispõe de ferramentas inúmeras, as quais podem proporcionar um fim indolor.

Assim, à pessoa em prolongado estado de coma, ao homem imobilizado num leito por um acidente, ao moribundo que se debate pelos tormentos de um câncer, aplica-se uma injeção letal, e cessam os padecimentos. É por isso que hoje costuma-se chamar a eutanásia de “morte piedosa”.

Ao conceito de eutanásia entende-se também a eliminação de vidas consideradas inúteis para a sociedade, como, por exemplo, crianças com deficiências irreversíveis ou idosos em extrema idade. Na Antiguidade, a eutanásia foi assim praticada em Esparta. Mais recentemente, os nazistas também aplicaram esse princípio.

A eutanásia é ilícita? É pecado?

Sim, a eutanásia fere a Lei Natural e a Lei de Deus.

A eutanásia é contra o Direito Natural

Em primeiro lugar, porque o direito à vida é o princípio que sustenta todos os demais preceitos da Lei Natural[2]. Eliminá-lo ou relativizá-lo é ameaçar todo o edifício da normativa interna da natureza.

A Lei Natural estabelece seus cânones sobre o princípio de “respeitar a natureza como ela é”. Ora, se observarmos o mundo vegetal e animal, todos os seres tendem a conservar a vida em qualquer circunstância. Nenhum pássaro deixa de bater as asas nas alturas para buscar a morte. E mesmo o cachorro estropiado por um acidente não se lança à frente de um veículo para fazer cessar suas dores ou sua deficiência. A natureza conserva a vida e não a destrói.

É verdade que alguns povos primitivos praticaram o suicídio na idade senil, e mesmo entre os romanos a prática era conhecida. Todavia, esses casos são esporádicos, porque a natureza tende a conservar a vida em qualquer circunstância. Alguns testemunhos do mundo antigo confirmam o princípio, como, por exemplo, o célebre juramento médico de Hipócrates e Galeno: “Não me deixarei induzir pelo pedido de ninguém, quem quer que seja, a dar de beber veneno ou a dar o meu conselho numa contingência dessas”. [3]

A eutanásia é contra a Lei de Deus

“A eutanásia comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio”.[4] Retirar a vida, própria ou alheia, é pois um atentado contra o 5º mandamento, é um ato “moralmente inaceitável” (Cf. CEC 2277). A Igreja condena, sim, a eutanásia, como atestam as Sagradas Escrituras e o Magistério.

O testemunho das Escrituras

Os livros sagrados atestam de sobejo que só Deus é Senhor da vida, pois é um dom concedido ao homem pelo Criador, e cabe a Ele fazê-la cessar: “Vós, Senhor, tendes o poder da vida e da morte, e conduzis os fortes à porta do Hades e de lá os tirais” (Sab 16, 13; cf. Tob 13, 2) E em outro lugar: “Só Eu é que dou a vida e dou a morte” (Dt 32, 39; cf. 2 Re 5, 7; 1Sam 2, 6).

No cálamo de São Paulo essa verdade é ainda retomada: “Nenhum de nós vive para si mesmo, e nenhum de nós morre para si mesmo. Se vivemos, para o Senhor vivemos; se morremos, para o Senhor morremos. Quer vivamos, quer morramos, pertencemos ao Senhor” (Rm 14, 7-8). E, na carta aos filipenses, o apóstolo das gentes diz que a morte é um ato de obediência a Deus (Cf. Fil 2,8).

Ainda nos lábios dos pagãos floresce a autoridade de Deus sobre a vida e a morte: “Tu, ó Públio, e todas as pessoas honestas, deveis conservar a vossa vida e não deveis vos afastar dela sem a ordem de quem vo-la deu, a fim de que não deis a impressão de vos esquivar ao dever humano que Deus vos confiou”.[5]

Se, pois, a vida pertence a Deus, não é lícito ao homem suprimi-la em nenhuma fase da existência.

A voz do Magistério

Pio XII foi o primeiro Papa a ter de lidar com o a questão da eutanásia, durante os anos da 2ª Guerra mundial e as consequentes atrocidades cometidas pelos nazistas, os quais eliminaram mais de 70 mil vidas, consideradas por eles como “sem valor vital”.[6] No que diz respeito propriamente à eutanásia como nós a entendemos hoje – “morte piedosa” –, o mesmo prelado pronunciou-se em algumas circunstâncias: “Da vida de um homem não réu de delito punível com a pena de morte só Deus é Senhor […]. Ninguém no mundo, nenhuma pessoa em particular, nenhum poder humano pode autorizá-la a destruí-la diretamente. O seu dever não é o de destruir a vida, mas de salvá-la”.[7]

O Concílio Vaticano II[8] e Paulo VI[9] pronunciaram-se ainda sobre a temática; contudo, os documentos mais importantes são do pontificado de João Paulo II. Primeiro a declaração da Congregação para Doutrina da Fé, de 5 de maio de 1980, chamada Iura et Bona. Mais tarde, a encíclica Evangelium vitae, a qual retoma os ensinamentos daquela, em tons de definição dogmática:

“Em conformidade com o Magistério dos meus Predecessores e em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal”.[10]

Concluímos esta parte com uma frase admirável de Santo Agostinho: “Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse, porque, suspenso entre a vida e a morte, suplica ser ajudado a libertar a alma que luta contra os laços do corpo e deseja desprender-se; nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver”.[11]

Meios proporcionais ou desproporcionais e cuidados paliativos

Do escritório dos teólogos para o hospital: que cuidados um paciente pode e deve receber na prática? Quando é lícito desligar os aparelhos? Pode-se tomar sedativos?

Os meios proporcionais ou desproporcionais

Pelo que ficou visto acima, torna-se evidente que a vida é um valor absoluto, por isso, “é dever de cada um cuidar da sua saúde ou fazer-se curar. Aqueles que têm o cuidado dos doentes devem fazê-lo conscienciosamente e administrar-lhes os remédios que se julgarem necessários ou úteis”.[12]

É, pois, um dever preservar a vida e utilizar-se dos meios necessários para tal. A esses meios, dá-se o nome de “proporcionais”[13]. Para avaliar se um cuidado terapêutico é ou não proporcional, entram diversos fatores, como, por exemplo, os riscos e os custos e ainda “se as técnicas postas em ação impõem ao paciente sofrimentos ou contrariedades sem proporção com os benefícios que delas pode receber”.[14]

A Congregação para Doutrina da Fé enuncia quatro critérios que servem de parâmetro para julgar a proporcionalidade ou não dos meios terapêuticos:

“1) Se não há outros remédios, é lícito com o acordo do doente, recorrer aos meios de que dispõe a medicina mais avançada, mesmo que eles estejam ainda em fase experimental e não seja isenta de alguns riscos a sua aplicação. Aceitando-os, o doente poderá dar também provas de generosidade ao serviço da humanidade;

2) É também permitido interromper a aplicação de tais meios, quando os resultados não correspondem às esperanças neles depositadas. Mas, para uma tal decisão, ter-se-á em conta o justo desejo do doente e da família, como também o parecer de médicos verdadeiramente competentes;

3) É sempre lícito contentar-se com os meios normais que a medicina pode proporcionar. Não se pode, portanto, impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que, embora já em uso, ainda não está isenta de perigos ou é demasiado onerosa;

4) Na iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes”.[15]

Em resumo, não se deve prolongar desnecessariamente a vida através de meios que prorroguem desproporcionalmente o curso normal da doença, sem resultados satisfatórios[16]. O ato de desligar ou manter um aparelho que sustenta um paciente deverá passar por este juízo e estes critérios, para o qual é indispensável a avaliação de médicos competentes.

Cuidados paliativos

Os cuidados paliativos são os analgésicos e outros meios “destinados a tornar o sofrimento mais suportável na fase aguda da doença e assegurar ao mesmo tempo ao paciente um adequado acompanhamento humano”.[17] Pio XII como João Paulo II recordam que o uso de sedativos não é contrário à lei de Deus, ainda que estes, indiretamente, abreviem a vida de alguma maneira, ou diminuam a lucidez e a consciência.[18] Este caso diferencia-se da eutanásia, pois o objetivo não é buscar diretamente a morte, mas simplesmente aliviar a dor. Por cuidados paliativos entende-se ainda a cirurgia, a radioterapia e a quimioterapia.

Os cuidados paliativos diferenciam-se dos chamados “cuidados normais”, que são a alimentação, a hidratação (artificial ou não), a aspiração de secreções dos brônquios, a limpeza das escaras. Estas atenções devidas ao doente são obrigatórias, e sua omissão, acarretando o óbito do enfermo, constitui uma forma de eutanásia.

O problema da eutanásia hoje

A eutanásia é um atentado contra a Lei Natural e a Lei de Deus. Entretanto, ao homem contemporâneo, tão arisco ao sofrimento e à dor, materialista e cego para o mundo sobrenatural, essa verdade a cada dia é menos evidente. Custa ao homem de nossos dias compreender que a morte é o começo da verdadeira vida, e que suportar os sofrimentos é um modo de se associar à Paixão de Jesus, como ensina São Paulo: “Alegro-me nos sofrimentos suportados por vossa causa e completo na minha carne o que falta aos sofrimentos de Cristo pelo seu Corpo, que é a Igreja” (Col 1, 24).

Exemplo magnífico desta submissão a Deus, forneceu-nos uma famosa carmelita francesa. Por motivos desconhecidos, foram negados a Santa Teresinha no fim de sua vida certos cuidados paliativos, os quais eram necessários para atenuar os sofrimentos de uma tuberculose já avançada. Narra a santa de Lisieux que as dores eram tantas que, se não fosse a Fé, consumiria de uma vez um medicamento que lhe estava sendo ministrado e que ficava ao lado de seu leito. Uma dose desmedida lhe traria a morte e o fim das dores.  Fortificada pela religião, não o fez.

Essa é a verdadeira eutanásia[19] – a morte boa e digna – a que o homem se submete quando, falida a ciência médica, ele recorre à Fé.

Por Paulo da Cruz

Bibliografia

AGOSTINHO, Santo. Carta 204, 5.

CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ. Declaração sobre a Eutanásia: Iura et bona, 5 de maio de 1980.

JOÃO PAULO II, Evangelium vitae, 25 de março de 1995.

PIO XII. Alocução à União Médico-Biológica “S. Lucas”. In: Discorsi e Radiomessaggi 12 de novembro de 1944, VI, Città del Vaticano, 1960.

SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética. Trad. Orlando Soares Moreira. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2009, V. I


[1] CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ. Iura et bona, II.

[2] Essa posição é claramente exposta pelo documento Iura et bona (I) da Congregação para Doutrina da Fé: “A vida humana é o fundamento de todos os bens, a fonte e a condição necessária de toda a actividade humana e de toda a convivência social. Se a maior parte dos homens considera que a vida tem um carácter sagrado e admite que ninguém pode dispor dela a seu bel-prazer os crentes vêem nela também um dom do amor de Deus, que eles têm a responsabilidade de conservar e fazer frutificar”.

[3] SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética. Trad. Orlando Soares Moreira. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2009, V. I, p. 696.

[4] JOÃO PAULO II. Evangelium vitae, 65.

[5] CÍCERO. Somnium Scipionis III, 7. In: SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética. Trad. Orlando Soares Moreira. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2009, V. I, p. 696-697.

[6] SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética. Trad. Orlando Soares Moreira. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2009, V. I, p. 699.

[7] PIO XII. Alocução à União Médico-Biológica “S. Lucas”. In: Discorsi e Radiomessaggi 12 de novembro de 1944, VI, Città del Vaticano, 1960, pp. 181-196.

[8] Gaudium et Spes, n. 27: “Tudo quanto se opõe à vida em si, como todo tipo de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e o mesmo suicídio voluntário […] todas estas coisas e outras semelhantes são certamente vergonhosas e, ao mesmo tempo que corrompem a civilização humana, desonram mais aqueles que assim procedem do que os que padecem injustamente, e ofendem gravemente a honra do Criador”.

[9] Paulo VI já não fala mais de “direito natural”, mas de “direitos humanos ou da pessoa humana”.

[10] JOÃO PAULO II. Evangelium vitae, 65.

[11] SANTO AGOSTINHO. Carta 204, 5.

[12] CONGREAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ. Iura et bona, IV.

[13] Antes, falava-se de “meios ordinários” e “meios extraordinários”. Contudo, devido ao avanço da ciência médica, tornou-se necessário precisar a linguagem. Adotou-se, então, a fórmula “meios e proporcionais e desproporcionais”.

[14] CONGREAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ. Iura et bona, IV.

[15] CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ. Iura et bona, IV.

[16] Cai-se, então, no erro da distanásia, a qual, numa tentativa insensata de prolongar a vida, expõe o doente a provas às quais não seria submetido no curso normal dos fatos.

[17] JOÃO PAULO II, Evangelium vitae, 65.

[18] Os dois pontífices recordam, entretanto, que o doente que recusa estes meios, pratica um “ato heroico” de virtude, ao configurar-se mais com a Paixão do Senhor (Cf. Evangelium vitae, 65).

[19] Chamada então de “ortotanásia”.

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