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Pastor Aeternus: o Papa não erra (II)

O dia 18 de julho é o dia em que o Papa foi proclamado infalível. Mas o Papa não pode errar? Ele pode pecar? Veja um resumo da Pastor Aeternus, um documento do Concílio Vaticano I.

Illustration for Papal Infallibility page 131 Christ in His Church by Lucas Caspar Businger

Redação (18/07/2020 15:44, Gaudium Press) Há ciência para tudo. A inteligência humana, que muitos neurologistas afirmam ser ilimitada, se dedica aos mais variados âmbitos da natureza, das matemáticas, das artes, das letras e das crenças. Entretanto, apesar dessa infinidade de saberes, não seria difícil encontrar o unum entre as ciências: todas buscam a verdade.

A busca da verdade fascinou os antigos, maravilhou os medievais, confundiu os modernos e, em certo sentido, venceu os contemporâneos, porque estes últimos, insatisfeitos de persegui-la, preferiram esquecê-la.

É por isso que a proclamação do dogma da Infalibilidade Pontifícia em 1870, promulgada na Pastor Aeternus, é sempre atual. Como um homem, mortal como todos, pode se arrogar o título de infalível?

Alguém precisa ser infalível?

O professor Plinio Corrêa de Oliveira costumava dar um exemplo muito simples para explicar a razão da infalibilidade papal. Habituado a falar a todo gênero de auditórios, sabia ele traduzir em miúdos ensinamentos profundos da Igreja, quando assim se fazia necessário.

Certa vez, tendo diante de si um grupo numeroso de jovens, compôs a seguinte metáfora[1]:  A cidade de São Paulo é uma das maiores do planeta. Ela tem mais de 20 milhões de habitantes. Poderíamos dizer que nesta megalópole há, pelo menos, 20 milhões de relógios. Sabemos, todavia, que entre relógio e relógio, sempre existem pequenas diferenças entre os ponteiros, pois é muito difícil que todos estejam bem alinhados e ajustados. Como saber qual é o certo?

É preciso que exista um relógio que marque as horas e ninguém possa duvidar, discutir ou discordar, mediante o qual todos acertem os ponteiros: o Sol.

Ora, para guiar o homem na busca da verdade, Deus estabeleceu um astro nos céus, através do qual ele pode chegar à Verdade absoluta, que é Ele próprio, “aquele que é” (Ex 3,15): o Papa.

O Sumo Pontífice é o farol que guia a humanidade, o norte ou a bússola dos filhos de Adão. O Vigário de Cristo, constituído para conduzir-nos Àquele que é o Caminho, a Verdade e a Vida (Cf. Jo 14,6).

Concílio Vaticano I

O Dogma da Infalibilidade Pontifícia foi proclamado no Concílio Vaticano I, que se iniciou em 8 de dezembro de 1869 e se encerrou, devido à Guerra Franco-Prussiana e da invasão de Roma pelas tropas de Victor Emmanuele, em julho de 1870.[2]

Esta assembleia promulgou um primeiro documento, a Dei Filius, o qual trata sobre os problemas da Fé, especialmente de suas relações com a razão.

No dia 13 de maio de 1870, os padres conciliares iniciaram os trabalhos da segunda parte dos esquemas do Concílio, De Ecclesia Christi, a qual tinha por objetivo tratar das relações entre os estados e a Igreja. Entretanto, devido às difíceis circunstâncias políticas que ameaçavam a Cidade Eterna, os prelados solicitaram a Pio IX que adiantasse o debate das questões relativas à Infalibilidade, que, na verdade, estavam apenas no final do tratado sobre a Igreja.

Depois de acirradas discussões, o dogma foi solenemente proclamado a 18 de julho de 1870. No dia seguinte, o Concílio foi interrompido sine die.[3]

Pastor Aeternus: um breve resumo

O preâmbulo da Pastor Aeternus expõe em breves e precisas palavras – como era habitual no magistério daqueles tempos – a fundamentação da doutrina sobre a Infalibilidade: a inerrância do Sumo Pontífice, parte do Primado Petrino do qual o Bispo de Roma é herdeiro.

Numa obra singela mas muito profunda, escrita pela pena de alguém que conviveu na intimidade dos Pastores Supremos da Igreja, o Cardeal Merry del Val resume numa questão qual é a razão da Infalibilidade: posto que Nosso Senhor constituiu Simão Pedro rocha da Igreja (Cf. Mt 16,16), fundamento de sua instituição divina, como poderia esta rocha abalar-se ou dividir-se pelos erros da Fé?[4]

Com efeito, o preâmbulo da Pastor Aeternus afirma que, “para perpetuar a salutar obra da Redenção, foi fundada a santa Igreja”[5], na pessoa dos Apóstolos, os quais teriam sua obra continuada mediante pastores e doutores, sucessores no pastoreio da grei do Senhor. Contudo, para que houvesse unidade e coesão neste imenso rebanho, destinado a se estender até os confins da Terra (Cf. At 1,8), antepôs “São Pedro aos demais apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade [fé e comunhão], sobre cuja solidez se construísse o tempo eterno e se levantasse, sobre a firmeza desta fé, a sublimidade da Igreja”.[6]

Deste modo, o Concílio quis iniciar a Constituição, enunciando a finalidade e o sentido do Primado: para que o episcopado seja uno e indivisível.[7]

Capítulo 1: A instituição do primado apostólico de São Pedro

Rome basilica st peter 011cA primeira parte da Pastor Aeternus se atém a evidenciar que Jesus conferiu “imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao bem-aventurado Pedro Apóstolo”[8], como atestam, indiscutivelmente, as Escrituras.

No evangelho de São Mateus, o qual “escreveu na figura de Pedro a norma apostólica que determina a Igreja”[9], a preeminência do pescador é patente. Simão é chamado Pedro pelo Mestre (4, 18); é ele o primeiro dos Doze (10, 2). Sobretudo, no capítulo 16, – o centro do evangelho de Mateus – Simão é a rocha da Igreja: “Jesus promete à sua Ekklesia, à Igreja do Filho do Deus vivo, a solidez, a continuidade e a unidade, graças ao rochedo-fundamento que é Pedro”.[10]

Os sinóticos confirmam a visão de Mateus. E, na leitura do quarto evangelista, Pedro, o discípulo que mais amava Jesus, recebe o nome de Khefas: a pedra preciosa (Cf. Jo 1, 42).

Contudo, o contributo joanino para o Primado Petrino encontra-se no último capítulo de seu evangelho, depois da pesca milagrosa no lago de Tiberíades: “Pedro, apascenta minhas ovelhas” (Jo 21, 17).

Sobre esta magnífica cena conclusiva do relato de São João, escreve Pierre Dentin: “É publicamente, diante de seus irmãos, que Pedro deve confessar seu amor àquele que é o verdadeiro pastor do rebanho e a única fonte da salvação. Ele deve amá-Lo mais que os outros, porque Cristo concedeu-lhe superar a experiência de sua própria fraqueza: ei-lo, então, capaz de fortalecer seus irmãos”.[11]

Por isso, afirma com segurança a Pastor Aeternus: “Somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após sua ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho”.[12]

Capítulo2: A perpetuidade do primado de São Pedro nos Romanos Pontífices

A segunda parte da Constituição declara que o primado de Pedro perdura nos seus sucessores na Sé Romana. Com efeito, se Deus estabeleceu sua Igreja imortal (Mt 16, 17) na pessoa de Simão, sendo ele mortal, é claro que suas prerrogativas se prolongariam na pessoa de seus legítimos sucessores, conforme aquelas palavras: “Ubi Petrus, ibi Ecclesia”.[13] Onde está Pedro, e por consequência aqueles que guiam o timão da barca de Cristo, aí está a Igreja.

Portanto, quem detém a Sé de Pedro legitimamente, detém o Primado: “Todo aquele que sucede a Pedro nesta Cátedra obtém, segundo a instituição do próprio Cristo, o Primado de Pedro sobre a Igreja Universal”.[14]

Capítulo 3: A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano

Este capítulo, talvez o mais importante, expõe as características do Primado[15].

Ele é “poder de jurisdição”, que significa “um múnus, portanto, não somente um poder de exortação e conselho, mas vera potestas (poder verdadeiro, real) que exige obediência de todos na Igreja: pastores e fiéis”.[16]

Segundo muitos especialistas, foi este o ponto de discórdia e discussão no Concílio Vaticano I, pois muitos padres – recordamos que estavam ali muitos representantes dos ritos orientais – queriam precisar bem o sentido de iurisdictionis potestas.[17]

Este poder de jurisdição é “pleno e supremo”, ou seja, a autoridade pontifícia está por cima de todo o episcopado, tanto em matéria de Fé e costumes, como também em questões disciplinares em toda a Igreja. O Papa está acima, inclusive, dos Concílios Ecumênicos.[18]

A potestade do Pontífice é “ordinária e imediata”. Esta questão – muito debatida, uma vez que trata sobre a autoridade do Papa sobre as Igrejas particulares, onde há um Bispo como pastor –, se refere ao poder que o sucessor de Pedro tem em todas as Igrejas (ordinária). É “imediata” porque  ele recebe seu poder diretamente de Cristo, sem intermediário algum, nem sequer da própria Igreja.[19]

Por fim, a potestade é “episcopal”. Este ponto causou ainda muita discussão no Concílio, pois a minoria alegava que esta característica – segundo eles, vazia – poderia diminuir a autoridade de cada Bispo em sua diocese. Prevaleceu, contudo, o termo no capítulo 3.

Em suma, é possível definir assim a natureza e as características do primado petrino: “Uma potestade de jurisdição de natureza episcopal, que é, portanto, ordinária e imediata, e alcança toda a Igreja em extensão e intensidade: é suprema, plena, universal”.[20]

Capítulo 4: O Magistério infalível do Romano Pontífice

A quarta parte da Pastor Aeternus traz um apanhado de diversos Concílios, os quais alegam que: “No primado apostólico que o Romano Pontífice como sucessor de Pedro, príncipe dos Apóstolos, tem sobre toda a Igreja, também está incluído o supremo poder do magistério”.[21]

Como afirma o Cardeal Merry del Val: “A infalibilidade é uma consequência necessária da Supremacia”.[22]

Se o Papa é o Pastor supremo, ele deve ensinar. Se ele tem de ensinar, em virtude da promessa divina, o Papa não pode errar. Esta verdade decorre da promessa de Jesus: “Eu roguei por ti [Pedro], para que tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, fortalece os teus irmãos” (Lc 22, 32).

Declara, então, a Pastor Aeternus: “Portanto, este carisma da verdade e da fé indefectível foi concedido divinamente a Pedro e a seus sucessores nesta cátedra a fim de que desempenhassem seu sublime encargo para a salvação de todos. E, desse modo, todo o rebanho de Cristo, afastado por eles do pasto venenoso do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste, para que assim removida qualquer ocasião de cisma, se conservasse unida a Igreja toda e, apoiada no seu fundamento, se mantivesse firme contra as portas do inferno”.[23]

Conclusão

Posto o ensinamento sobre a Infalibilidade na Pastor Aeternus, cabe levantar algumas perguntas frequentes sobre esta autoridade papal.

O Papa erra?

Sim. A Pastor Aeternus deixa bem claro que este carisma de indefectibilidade se estende somente em matéria de Fé e moral.[24] Isso quer dizer que o Papa pode errar em outras matérias que não tenham ligação diretamente com a Fé. Por exemplo, o Romano Pontífice pode errar em matéria de ciência, política e arte.[25] Seus gostos estéticos podem ser lamentáveis, entretanto, em nada sua infalibilidade estará maculada.

O Papa pode pecar?

Sim. Infelizmente – dói dizer – nem todos os Papas foram santos. Entretanto, seus ensinamentos, ao menos aqueles que proferiram, com os lábios ou por escrito, não contêm erros contra a Fé. Se suas obras, como a dos fariseus no tempo de Jesus, não condizem com sua doutrina, ainda neste caso permanece intacta a infalibilidade.[26]

É preciso rezar pelo Papa?

Em tempos de crise, a busca da verdade se torna mais intensa, pois quando as nuvens toldam os céus do mundo, o homem procura uma estrela, um farol, algo que possa guiar-lhe nas incertezas e nas dúvidas, na escuridão do erro e do pecado.

Nestas horas, falsas luzes podem levar ao naufrágio a barca de Pedro.

É papel do Papa, faz parte de seu ministério, é sua missão, dizer ao mundo onde está a Verdade.

Rezemos pelo Papa.

Por Luis Toniolo

Bibliografia

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CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Conferência de 17 de outubro de 1991. (arquivo pessoal)

CONGREGACIÓN PARA LA DOCTRINA DE LA FE. El primado del sucessor de Pedro en el mistério de la Iglesia. Trad. Antonio Esquivias. Madrid: Palabra-LEV, 2003.

DANIEL-ROPS, Henri. A Igreja das revoluções. Trad. Henrique Ruas. São Paulo: Quadrante, 2003.

DE MAISTRE, Joseph. Du Pape. Lille: Desclée-De Brouwer, 1890.

DENTIN, Pierre. Les privilèges des Papes devant l’Écriture et l’Histoire. Paris: Cerf, 1995.

DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (ed.). Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. Trad. José Marino Luz; Johan Konings. São Paulo: Paulinas; Loyola, 2007.

LLORCA, Bernadino; GARCÍA-VILLOSLADA, Ricardo; LABOA, Juan María. Historia de la Iglesia Católica: edad contemporánea. Madrid: BAC, 2004, v. V.

MERRY DEL VAL, Rafael. Para entender o Papado. Trad. Jonadabe Santos Rios. Rio de Janeiro: Editora Loreto, s.d.

O’MALLEY, John. Le concile Vatican I: Le pape est-il infaillible?. Trad. Gilles Firmin. Paris: Éditions jésuites, 2019.

PESCH, Rudolf. La primauté dans l’Église: les fondements bibliques. Trad. Joseph Hoffman. Paris: Éditions du Cerf, 2002.

POTTMEYER, Hermann. Le rôle de la papauté au troisième millénaire: Une relecture de Vatican I et de Vatican II. Trad. Joseph Hoffman. Paris: Éditions du Cerf, 2001.


[1] CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Conferência de 17 de outubro de 1991. (arquivo pessoal)

[2] Remetemos o leitor à primeira parte do artigo, a qual relata o quadro histórico da proclamação do dogma. O presente texto pretende se ater ao desenvolvimento teológico da Pastor Aeternus.

[3] Os seguintes autores oferecem um excelente estudo histórico sobre o Concílio Vaticano I e as circunstâncias históricas da promulgação do dogma:

LLORCA, Bernadino; GARCÍA-VILLOSLADA, Ricardo; LABOA, Juan María. Historia de la Iglesia Católica: edad contemporánea. Madrid: BAC, 2004, v. V.

DANIEL-ROPS, Henri. A Igreja das revoluções. Trad. Henrique Ruas. São Paulo: Quadrante, 2003.

[4] MERRY DEL VAL, Rafael. Para entender o Papado. Trad. Jonadabe Santos Rios. Rio de Janeiro: Editora Loreto, s.d., p. 33.

[5] DH 3050.

[6] DH 3051.

[7] CONGREGACIÓN PARA LA DOCTRINA DE LA FE. El primado del sucessor de Pedro en el mistério de la Iglesia. Trad. Antonio Esquivias. Madrid: Palabra-LEV, 2003, p. 111. (tradução nossa)

[8] DH 3053.

[9] PESCH, Rudolf. La primauté dans l’Église: les fondements bibliques. Trad. Joseph Hoffman. Paris: Éditions du Cerf, 2002, p.41. (tradução nossa)

[10] Idem, p.42. (tradução nossa)

[11] DENTIN, Pierre. Les privilèges des Papes devant l’Écriture et l’Histoire. Paris: Cerf, 1995, p. 26. (tradução nossa)

[12] DH 3053.

[13] A conhecida frase é comumente atribuída à pena de Santo Ambrósio.

[14] DH 3057.

[15] DH 3060.

[16] CONGREGACIÓN PARA LA DOCTRINA DE LA FE. El primado del sucessor de Pedro en el mistério de la Iglesia. Trad. Antonio Esquivias. Madrid: Palabra-LEV, 2003, p. 113. (tradução nossa)

[17] Cf. Idem, p. 114.

[18] Cf. Idem, p. 115.

[19] Cf. Idem, p. 117.

[20] Cf. CONGREGACIÓN PARA LA DOCTRINA DE LA FE. Op. cit., p. 119. (tradução nossa)

[21] DH 3065.

[22] MERRY DEL VAL, Rafael. Op. cit., p. 33.

[23] DH 3017.

[24] Cf. DH 3074.

[25] Desde que não estejam diretamente ligados à Fé. As questões de Bioética, por exemplo, são um campo evidentemente ligados à ciência e à moral, no qual, portanto, o Papa deve intervir. O mesmo se diz à política.

[26] É necessário ainda deixar claro que o Papa é infalível em matéria de Fé e moral quando se pronuncia solenemente, ex cathedra.

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